| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | ATA REUNIÃO CONJUNTA COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 06/06/2022. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI, CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO E JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado, Dra. Raissa Vieira de Gouveia e do Diretor Administrativo Dr. Aloir Alves Viana Junior, dos vereadores Claudio, Dra. Edinamar e Gilmar. Também estiveram presentes representantes do Conjunto Jardim Botânico que vieram falar sobre o Projeto de Lei 038/2022 e, se reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 038/2022 e o Projeto de Lei Complementar 002/2022, ambos do Executivo e as Propostas de Emendas ao Projeto de Lei 035/2022, apresentadas pelo edil Frederick. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou a vereadora Carla para relatar os projetos e as propostas de emendas. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil Rinaldo. Então iniciaram falando sobre o Projeto de Lei 038/2022 do Executivo, projeto que estava sob pedido de vistas aguardando novas informações relacionadas a ele. Inicialmente representantes da Construtora CAJOY, que é representa o Jardim Botânico falaram sobre o projeto e sobre os problemas que a desafetação da área que é objeto do projeto pode gerar. O advogado Dr. Marco Aurélio também falou onde deu alguns esclarecimentos sobre a avaliação do terreno e outros pontos que achou importantes. A advogada Dra. Mara também fez algumas ponderações sobre o projeto e pontos que ele, o Projeto contêm falhas. Também foram levantados e discutidos outros pontos importantes sobre o projeto. A advogada Dra. Mara pediu que constasse nesta Ata e autorizado pelo Presidente Carlos Roberto que pela opinião do Sr. Kleber B. Menezes, arquiteto urbanista, CAU/BR nº A223721- O a avaliação do terreno feita pela FIPE está incorreta o que resultou um valor muito abaixo do valor do mercado o que afeta o interesse social do empreendimento. Também foi solicitado pelo advogado da empresa CAJOY a juntada de um abaixo assinado dos moradores do Jardim Botânico o que foi autorizado pelo Presidente Carlos Roberto. Após e nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, a relatora então explicou que o projeto se destina a alterar a destinação de imóvel matrícula 16.421 e sua alienação, isso mediante licitação e oferecimento em garantia de crédito imobiliário dentro do programa habitacional instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer. nos termos do artigo 55, II do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e na sf rsemento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei Complementar 002/2022 do Executivo, Dios te que teve o parecer jurídico apresentado pela Dra. Raíssa. Então após o discutirem a relatora, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que ele visa autorizar o Executivo A 7 ! Municipal alterar a redação dos art. 4, inciso V,art. 16 e art. 24 da Lei Complementar 049/2016, lei que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público do Município. Ato contínuo a relatora nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim analisaram as Propostas de Emendas ao Projeto de Lei 035/2022 do Executivo, apresentadas pelo vereador Frederick. Foram discutidas e dito que se tratam de emendas interessantes e que prestigiam os empresários de nosso município. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela legalidade das emendas, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade nas emendas sob seu aspecto orçamentário e financeiro e elas poderiam ser colocadas em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Cage. Mas Pad ' rdias a MM a aca NA Carla Adriana Mendon a Prado, YO Se Membro Comissão de Justiça/Redação ro, Vrtrua dub l Dra. Ralésa Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava