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materia nº 14/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaATA REUNIÃO CONJUNTA COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 06/06/2022.
native_id683

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ARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO
GROU GOBBI, CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO E JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, sendo
membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A
reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco
Aurélio Damião, Advogado, Dra. Raissa Vieira de Gouveia e do Diretor Administrativo Dr. Aloir Alves
Viana Junior, dos vereadores Claudio, Dra. Edinamar e Gilmar. Também estiveram presentes
representantes do Conjunto Jardim Botânico que vieram falar sobre o Projeto de Lei 038/2022 e, se
reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 038/2022 e o Projeto de Lei
Complementar 002/2022, ambos do Executivo e as Propostas de Emendas ao Projeto de Lei
035/2022, apresentadas pelo edil Frederick. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto
Rodrigues Lima, ele nomeou a vereadora Carla para relatar os projetos e as propostas de emendas.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil Rinaldo. Então iniciaram
falando sobre o Projeto de Lei 038/2022 do Executivo, projeto que estava sob pedido de vistas
aguardando novas informações relacionadas a ele. Inicialmente representantes da Construtora
CAJOY, que é representa o Jardim Botânico falaram sobre o projeto e sobre os problemas que a
desafetação da área que é objeto do projeto pode gerar. O advogado Dr. Marco Aurélio também
falou onde deu alguns esclarecimentos sobre a avaliação do terreno e outros pontos que achou
importantes. A advogada Dra. Mara também fez algumas ponderações sobre o projeto e pontos que
ele, o Projeto contêm falhas. Também foram levantados e discutidos outros pontos importantes
sobre o projeto. A advogada Dra. Mara pediu que constasse nesta Ata e autorizado pelo Presidente
Carlos Roberto que pela opinião do Sr. Kleber B. Menezes, arquiteto urbanista, CAU/BR nº A223721-
O a avaliação do terreno feita pela FIPE está incorreta o que resultou um valor muito abaixo do valor
do mercado o que afeta o interesse social do empreendimento. Também foi solicitado pelo
advogado da empresa CAJOY a juntada de um abaixo assinado dos moradores do Jardim Botânico o
que foi autorizado pelo Presidente Carlos Roberto. Após e nos termos do artigo 55, | do Regimento
Interno, a relatora então explicou que o projeto se destina a alterar a destinação de imóvel
matrícula 16.421 e sua alienação, isso mediante licitação e oferecimento em garantia de crédito
imobiliário dentro do programa habitacional instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419. Então, nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela
legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por
todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu
aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente
pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer. nos termos do artigo 55, II do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e
na
sf rsemento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei Complementar 002/2022 do Executivo,
Dios te que teve o parecer jurídico apresentado pela Dra. Raíssa. Então após o discutirem a relatora,
nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que ele visa autorizar o Executivo
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Municipal alterar a redação dos art. 4, inciso V,art. 16 e art. 24 da Lei Complementar 049/2016, lei
que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público do
Município. Ato contínuo a relatora nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela
Justiça e Redação opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em
seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma
ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em
votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores
da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim analisaram as Propostas de Emendas ao Projeto de
Lei 035/2022 do Executivo, apresentadas pelo vereador Frederick. Foram discutidas e dito que se
tratam de emendas interessantes e que prestigiam os empresários de nosso município. Então, nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela
legalidade das emendas, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por
todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade nas emendas sob seu
aspecto orçamentário e financeiro e elas poderiam ser colocadas em votação. Em seguida, o
Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças
e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de
verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada,
determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente
assinada por todos os presentes.
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Carla Adriana Mendon a Prado, YO Se
Membro Comissão de Justiça/Redação
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Dra. Ralésa Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava

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