CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2022
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS
VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA PELOS
VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Art. 1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
pelos vereadores, servidores públicos municipais e para representação oficial,
obedecerá ao disposto nesta Resolução e por orientações do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
$1º Será permitida a utilização dos veículos oficial da Câmara Municipal de
Igarapava-SP exclusivamente no exercício do serviço público, por motivo de
interesse público, devidamente justificado.
82º Os veículos oficiais, mencionados nesta Resolução, destinam-se
exclusivamente para o atendimento da demanda de serviços públicos do Poder
Legislativo.
Art. 2º É vedado o uso de veículos oficiais:
| — para o transporte de pessoas não vinculadas aos serviços legislativos, ainda
que familiares de agente público;
| — em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público;
HI — para qualquer prática eleitoreira;
IV — em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da requisição preenchida,
assinada e autorizada, salvo por motivo justificado ou força maior;
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A
DÁ
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V-—no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara
Municipal;
VI — em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Art. 3º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por:
|-— vereadores;
Il - servidores públicos.
$1º Os condutores deverão estar devidamente habilitados.
82º Os vereadores poderão utilizar-se dos veículos oficiais fora da sede do
município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço
oficial ou atividades partamentares, observando o disposto nesta Resolução.
83º Os funcionários poderão usar os veículos oficiais fora da sede do município,
em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço público,
para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação de cursos
de capacitação, observando o disposto nesta Resolução.
84º Poderão ser conduzidos nos veículos oficiais servidores públicos e agentes
políticos do Poder Executivo, desde que a atividade seja de interesse do Poder
Legislativo e Poder Executivo e o veículo seja conduzido por vereadores ou
servidores públicos do Poder Legislativo.
85º O veículo em representação oficial será utilizado exclusivamente:
| - pelo Presidente da Câmara Municipal;
|| - pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais,
Il — por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em eventos
oficiais, mediante designação deste.
Art. 4º São deveres dos vereadores e servidores públicos, usuários dos veículos
oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência às normas
legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observadas as
seguintes condutas:
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| - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos
veículos;
Il — não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
ll — não utilizar o veículo para fins particulares;
IV — obedecer aos horários e itinerários previstos na “Requisição do Veículo”;
V — colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veículo, com a
devida antecedência;
VI — comunicar ao Departamento de Administração sobre qualquer irregularidade
cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do
veículo.
Art. 5º São obrigações dos condutores dos veículos oficiais:
| — dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados
às novas regras e às formas de direção defensiva;
ll — operar conscientemente o veículo, obedecida as suas características
técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
Ill — cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais
alterações necessárias.
Art. 6º Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais e/ou
interestaduais ou locomoção nos limites do Município de Igarapava, será
necessária solicitação de autorização da cessão de uso por escrito ao Presidente
da Câmara, que conterá:
| — data e duração da viagem ou locomoção;
Il- município de destino;
lil — motivo da viagem;
Iv — justificativa da viagem ou locomoção.
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81º Ao retornar da viagem ou da locomoção o vereador ou servidor público
deverá apresentar, no setor competente, o relatório sucinto das atividades
realizadas, com os documentos pertinentes à prestação de contas.
82º É vedado o transporte de pessoas estranhas e alheias ao serviço público em
geral.
Art. 7º Em caso de descumprimento desta Resolução, fica a Mesa Diretora
autorizada a exigir o ressarcimento das despesas de viagem ou locomoção, sem
prejuízo de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade e
comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 8º Ficam revogadas a Resolução Privativa nº 001/2020 e Resolução
Privativa nº 002/2020.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de maio de 2022
Vad
4 REDERICK REQUI MENDONÇA
2º Secretário
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o Carlos Izidoro
Chefe de Secretária