br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaREGULAMENTA A UTILZAÇÃO DO PLENÁRIO JUYBÁ RODRIGUES SORA, SITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id696

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-06-14 Proposição aprovada U —
2022-06-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-06-09 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T08:15:15.116078-03:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 02/2022
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO
PLENÁRIO JUYBÁ RODRIGUES SÓRA, SITO
NA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP,
POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de lIgarapava-SP, Estado de São Paulo, por seus
representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte
Resolução Privativa:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão
temporárias do Plenário Juybá Rodrigues Sóra da Câmara Municipal de
Igarapava-SP.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido temporariamente para a realização de
eventos compatíveis com o interesse público, mediante ato discricionário do
Presidente da Câmara Municipal, o qual deverá conter a exata descrição do
objeto do evento, com a documentação comprobatória do requerente e de seus
representantes legais, desde que o uso seja para uma das seguintes finalidades:
| - convenções partidárias;
Il — congressos;
Hi — seminários;
IV — jornadas;
V— simpósios;
VI — cursos;
VII — palestras;
VIll — conferências;
IX — soienidades;
X — reuniões;
XI — espetáculos artísticos-culturais;
Página 1 de 9
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FON E/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
XII — solenidades de formaturas escolares;
XIII — colação de grau;
XIV- audiência pública.
Art. 3º O Plenário não será cedido para a realização de:
I- atividades religiosas;
Il — atividades com fins lucrativos;
Hll — atividades que importem em promoção pessoal;
IV — reuniões político-partidárias;
V— atividades vedadas em lei.
Art. 4º As cedências deverão observar, precipuamente, os horários de
funcionamento da Edilidade, ressalvada justa motivação, aceita pela
Presidência, para utilização do espaço fora do horário regular dos trabalhos.
Parágrafo único. Apenas excepcionalmente haverá cedência nos dias de Sessão
Plenária, sempre respeitando um lapso temporal adequado para que o Plenário
seja devidamente organizado para a Sessão.
Art. 5º O requerimento de uso do Plenário deverá conter:
| — identificação do solicitante, identificação e qualificação do responsável pelo
evento, bem como meios de contato (como e-mail e telefone);
H — natureza do evento e data de sua realização;
Ill — horários de início e fim do evento;
IV — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para
ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
V — estimativa de público;
VI — relação de autoridades convidadas;
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos,
meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso;
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara:
Página 2 de 9
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FON E/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
IX — descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão
necessários para a realização das atividades, indicação do uso de mídias
audiovisuais, assim como o uso de microfones sem fio.
Art. 6º O Requerimento de Uso do Plenário (Anexo 1) será dirigido ao Diretor
Administrativo da Câmara Municipal de Igarapava-SP, de forma escrita, junto ao
Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Igarapava-SP, que colherá prévia
autorização do Presidente e analisará a disponibilidade do espaço para o
requerente.
81º O pedido de uso do Plenário deverá ser protocolado com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data do evento.
82º Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de
Cedência do Plenário Juybá Rodrigues Sóra (Anexo Il) devidamente assinado,
manifestando concordância com todas as regras desta Resolução.
$3º A cessão do uso do Plenário fica sujeita à disponibilidade da data e horário
na agenda da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
84º Os agendamentos do uso do Plenário por terceiros, bem como os eventos
para os quais foi reservado, serão publicados no sítio eletrônico da Câmara
Municipal de Igarapava-SP.
85º O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a
Câmara com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sob pena de
aplicação das sanções previstas no art. 9º desta Resolução.
Art. 7º São deveres do cessionário:
| - respeitar a capacidade de lotação do Plenário;
Il — a boa conservação dos equipamentos e do espaço cedido;
lil - a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização.
Art. 8º São vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as
seguintes condutas:
Página 3 de 9
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
| — fixar cartazes, faixas, banners, perfurações nas paredes, bem como a
mudança de lugar do mobiliário do Plenário e demais objetos;
Il — fumar;
IH - consumir bebidas alcoólicas;
IV - praticar ato ilícito na dependência do espaço cedido.
Art. 9º O descumprimento das obrigações constante nesta Resolução acarretará:
|—- vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência;
Il — ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público;
Ill — demais medidas legais cabíveis.
Parágrafo único. O cessionário é responsável por qualquer dano ocorrido nas
dependências do Plenário cedido, devendo ressarcir eventuais danos materiais
que ocorram durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. A utilização do sistema de som e imagem existente no Plenário deverá
ser mencionada no pedido e a operacionalização será executada pelo servidor
responsável da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
Parágrafo único. No caso desse artigo, o Diretor Administrativo deverá notificar
o servidor responsável da data e horário do evento, com antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis.
Art. 11. A utilização do espaço pela Câmara Municipal de Igarapava-SP tem
preferência em relação à utilização por terceiros.
81º A Câmara Municipal de Igarapava-SP reserva-se o direito de rever a cessão
de seus espaços a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio,
informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso.
82º Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida
compensatória ou indenizatória.
Página 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 12. Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em
decorrência da aplicação desta Resolução Privativa, serão solucionados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de maio de 2022
LUANS
LEANDR PRE A GASQUI
NES
Vice-Presidente
FREDERICK REQUI MENDONÇA
2º Secretário
ipa de Igarapava
(Carlos Izidoro
Página 5 de 9
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
ANEXO |
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
Sr(a) Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
1) A pessoa/entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário
Juybá Rodrigues Sóra conforme os dados abaixo firmados:
Nome do solicitante:
Responsável pelo evento:
Contato com o responsável pelo evento:
E-mail:
Telefone: (. )
Natureza do evento:
Data do evento: 1 1
Início às horas. Término às horas.
Estimativa de público: pessoas.
Relação de autoridades convidadas:
2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia
o 1 para realização de ensaios, montagens e horas no
dia 1 / para desmontagem de equipamentos.
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos. mobiliários.
equipamentos, meios e esquemas
técnicos;
Página 6 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente:
(ex.: microfones, mídias visuais etc).
5) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de
funcionamento da Câmara de
Vereadores:
9)Observações:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Igarapava-SP, de de 20
Assinatura do responsável pelo evento
Página 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
ANEXO II
TERMO DE CEDÊNCIA DO PLENÁRIO JUYBÁ RODRIGUES SÓRA
Cedente: CÂMARA DE MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, inscrita no CNPJ nº
60.243.409/0001-60, com sede na João Gomes da Silva, nº 548, Igarapava/SP,
CEP 14540-000, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito.
Cessionário:
Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Plenário Juybá
Rodrigues Sóra para realização do evento
, no(s) dia(s)
, de
de , às horas,
com previsão de encerramento às horas.
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento
integrante do presente termo.
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas
e diretrizes da Resolução
nº. , que estabelece
regras para a cedência temporária do Plenário Juybá Rodrigues Sóra, as quais
o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento.
Igarapava-SP, de de 20
Assinam este termo:
Página 8 de 9
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FON E/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
CESSIONÁRIO
Página 9 de 9

open original →