PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 15 de junho de 2022.
Of. 655/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 048.
Senhor Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de
Lei nº 048, de 15 de junho de 2022, que “Autoriza o crédito adicional especial no
orçai o fiscal, e dá outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção
dispensada, colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer
dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar à Vossa
Excelência nossos protesto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSERICARDO feto deter onnço
RODRIGUES MATTAR:16207012860
. Dados; 2022.06.15 14:21:59
MATTAR:16207012860 5300
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Protoce
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
M.D. Fresidentco da Câmara Municipal de Vercadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
FLS: 82
Prefeitura Municipal e
RICARDO * Rego
RODRIGUES harinriceorora
de Igarapava MATTARIS 3 ue
207012860 14:29:11 -0300
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 15 DE JUNHO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE ABERTURA | DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO
AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento oitenta mil
reais), “ constitui objeto deste Termo de Compromisso a autorização ao Município em
firmar e gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da
Sociedade Civil — OSC, beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com
componham a sua rede socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo
Estadual da Assistência Social para O Fundo Municipal de Assistência Social, para
custeio de ações, aquisição de equipamentos , material de natureza permanente e
estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas
socioassistenciais no âmbito do SUAS, Recursos Estadual o qual será executado com
recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo a seguir:
02 — PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Executora 08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2367 0000 — Transferência Recurso Emenda
Funcional Parlamentar — Instituto Eurípedes Barsanulfo - Delegada
Programática Graciela
Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte 8
Valor Total do
Crédito
RS. 50.000,00
FLS: 83
Prefeitura Municipal OE em
RICARDO ésado
a
RODRIGUES Iarraricrororas
de Igarapava MATTAR:16260
Dados: 20220615
07012860 1430240300
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 15 DE JUNHO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2368 000 — Transferência Recurso Emenda |
Funcional Parlamentar — Institui Eurípedes Barsanulfo - Roberto
Programática Engler
Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Unidade Executora
Valor
Crédito
Total do
RS. 65.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Executora 08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional 08 244 0120 23690000 — Transferência Recurso Emenda
Programática Parlamentar — Lar Vovó Querubina - Roberto Engler
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte 8
Valor Total do
Crédito
RS. 65.000,00
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com “autorização ao
Município em firmar e gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as
Organizações da Sociedade Civil - OSC, beneficiárias de emenda e demandas
parlamentares, com componham a sua rede socioassistenciais indireta, com resursos
advindos do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, para custeio de ações, aquisição de equipamentos , material de
natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução
das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS”, com Recursos Estadual o qual será
executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,
FLS: 84
Prefeitura Municipal os xs
digital por JOSE
RICARDO - ricarco
RODRIGUES
RODRIGUES marraris207012
de Igarapava MATAR 8, us
207012860 143058-0300'
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 15 DE JUNHO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do
recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, nos termos do
art. 43, 8 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art, 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº 954/2021
— Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 15 de junho de 2022.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2022.06.15 14:31:31 03/00
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Edis,
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais Edis, Projeto de Lei nº
048/2022, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas com autorização ao Município em firmar e gerir Parceria,
nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Sociedade Civil — oOsc,
beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com componham a sua
rede socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo Estadual da
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de
ações, aquisição de equipamentos , material de natureza permanente e
estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas
socioassistenciais no âmbito do SUAS,, Recursos Estadual o qual será executado
com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da
despesa, tendo em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de
contas específica e obedecer ao previsto em resoluções da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 15 de junho de 2022
JOSE RICARDO É: Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2022.06.15 14:09:39 -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEDS E O MUNICÍPIO,
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS E
DEMANDAS PARLAMENTARES
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, doravante denominada
SECRETARIA, neste ato representada pela sua Titular Célia Kochen Parnes,
devidamente autorizada pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do
Decreto nº 49.688/2005, e o Município, representado por seu Prefeito (a),
observadas as disposições do Decreto Estadual nº 64.728, de 27-12-2019
alterado pelos Decretos nº 66.234, de 18-11-2021 e nº 66.353, de 17-12-2021,
têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a autorização ao Município em
firmar e gerir Parceria, nos termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da
Sociedade Civil - OSC, beneficiárias de emendas e demandas parlamentares,
que componham a sua rede socioassistencial indireta, com recursos advindos
do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência
Social, para custeio de ações, aquisição de equipamentos, materiais de natureza
permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução
das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações dos partícipes:
|- da SECRETARIA:
a) prestar orientação normativa na área administrativa;
b) destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;
c) acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso;
d) reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes
deste Termo de Compromisso;
e) indicar representante para controle e fiscalização deste Termo de
Compromisso.
Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000167 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36568135-9576 - consulta à autenticidade em
https:/Avww. documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=36568135-9576 SIGA
1 - do MUNICÍPIO:
a) Firmar o presente Termo de Compromisso;
b) Preencher o Sistema PMASWeb identificando a OSC beneficiária e o
valor do recurso no serviço a ser executado;
c) Quando do recebimento do recurso o Município ficará obrigado a transferir
para conta corrente da beneficiária (OSC), em até 60 (sessenta) dias a contar do
efetivo crédito na sua conta específica, podendo este prazo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, através de solicitação ao Gestor do Fundo Estadual
de Assistência Social, após a aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social e anuência da SEDS;
d) Aplicar os recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no
objeto deste Termo de Compromisso;
e) Atestar que a organização Social possui CNEAS com status concluído e
tipificada de acordo com a Resolução CNAS 109/2009;
f) Facilitar a supervisão e a fiscalização da SECRETARIA, fornecendo-lhe,
sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados à
execução do objeto deste instrumento;
9) Prestar contas à SECRETARIA da aplicação dos recursos decorrentes
deste Termo de Compromisso, observando o disposto na Cláusula Quinta deste
ajuste;
h) Ressalvada a hipótese de digitalização ou microfilmagem, os documentos
deverão ser conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos,
podendo então ser inutilizados mediante termo próprio, desde que haja
julgamento regular pelo Tribunal de Contas.
D Indicar representante para controle e fiscalização deste Termo de
compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor e dos Recursos
O valor do presente Termo de Compromisso corresponde à somatória das
emendas e demandas parlamentares relacionadas no Anexo !I deste termo.
Parágrafo único - Os recursos empenhados no FEAS a favor dos Fundos
Municipais, seja em custeio (despesas correntes) ou investimento (despesas de
capital) deverão ser executados, obrigatoriamente, na mesma categoria
econômica, sendo vedada a utilização dos recursos em natureza de despesa
diferente daquela para a qual foi repassada.
CLÁUSULA QUARTA - Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão
transferidos ao MUNICÍPIO em parcela única, através do repasse direto do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, do Município partícipe, conforme o disposto no inciso | do artigo
1º da Lei 13.242, de 8 de dezembro de 2008 e no inciso I do artigo 1º do Decreto
SEDSDCI202205230
Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000187 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36568135-9576 - consulta à autenticidade em
https:/Avww. documentos. spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=365681 35-9576
Estadual nº 64.728, de 27-12-2019 alterado pelos Decretos nº 66.234, de 18-11-
2021 e nº 66.353, de 17-12-2021.
$1º Com a liberação dos recursos, o Município deverá obedecer ao disposto no
artigo 2º da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008 e ao disposto no artigo 2º
do Decreto Estadual nº 64.728, de 27-12-2019, comprovando a efetiva instituição
e funcionamento de:
|. Conselho Municipal de Assistência Social;
H. Fundo Municipal de Assistência Social, com orientação e controle do
respectivo Conselho Municipal de Assistência Social;
Ill. Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo respectivo Conselho
Municipal de Assistência Social.
$ 2º - Em atendimento ao artigo 30 da Lei Federal nº 8.742, de 07-12-1993, Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, será considerado como Plano Municipal
de Assistência Social, o conjunto de informações registrado pelo respectivo
município no Sistema dos Planos Municipais de Assistência Social - PMASweb,
acessível por meio do sitio www.pmas.sp.gov.br, de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
8 3º - O Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo será
operacionalizado mediante crédito bancário em conta corrente específica do
Fundo Municipal de Assistência Social, aberta junto à instituição financeira
Banco do Brasil S.A e indicada no Anexo | deste Termo, conforme disposto pelo
Decreto nº 62.867/2017.
$ 4º - É vedada a utilização dos recursos repassados pelo FEAS para fins
diversos dos estabelecidos neste Termo de Compromisso, ainda que em caráter
de emergência e, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
automática e obrigatoriamente aplicados nos termos da lei.
$ 5º - Não poderão ser pagas despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou
mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa
de administração.
8 6º - Os recursos recebidos pelo Município somente poderão ser movimentados
por ordem bancária ou transferência eletrônica ao credor.
8 7º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam
descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a vigência do ajuste, a SECRETARIA:
1. notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras,
necessárias à regularização da pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no item 1 do
8 7º desta Cláusula, a SECRETARIA:
a) rescindirá o Termo de Compromisso unilateralmente no tocante à parcela não
executada do anexo Il;
Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000167 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36568135-9576 - consulta à autenticidade em
hitps:/Avww.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=36568135-9576
SEDSDCI202205230
b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos
ao MUNICÍPIO e que não foram devidamente destinados às OSCs, corrigidos
monetariamente, na forma da lei.
d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos
praticados, quando for o caso.
8 8º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo
de Compromisso;
CLÁUSULA QUINTA - Da Prestação de Contas
O Município deverá encaminhar à SEDS relatório mensal, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente, com as informações sobre a celebração, transferências
de recursos e execução das parcerias com as Organizações Sociais
beneficiárias das emendas e demandas parlamentares.
8 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o
MUNICÍPIO será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à
SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos recursos
transferidos, devidamente atualizados.
8 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de
Compromisso resultará na obrigação do MUNICÍPIO de devolvê-los,
devidamente atualizados, sem prejuízo da incidência das hipóteses dispostas na
Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará por 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
Parágrafo único — A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do
Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO,
até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo,
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
SED3DCI202205230
Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000167 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36568135-9576 - consulta à autenticidade em
https:/mww documentos. spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=365681 35-9576
81º — A Secretária de Desenvolvimento Social e o Prefeito Municipal são as
autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
$ 2º - Em caso de denúncia unilateral pela municipalidade, os recursos não
repassados às Organizações Sociais e, portanto, não executados deverão ser
restituídos na integralidade ao Fundo Estadual da Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões
resultantes da execução deste Termo de Compromisso, após esgotadas as
instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será
formalizado via sistema informatizado.
Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000167 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36568135-9576 - consulta à autenticidade em
hitps:/Avww.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=36568135-9576
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Assinado com senha por JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - Prefeito / PMIGAP45324290000167 - 15/03/2022 às
Documento Nº: 36570820-9576 - consulta à autenticidade em
https:/Awww. documentos. spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=36570820-9576 SIGA