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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 45/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA
“ESCOLA DO IDOSO” NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a construir e criar a “Escola do Idoso
Municipal de Igarapava” e dá outras providências.
Artigo 2º - A “Escola do Idoso” terá as seguintes finalidades:
|- atendimentos à demanda com relação a alfabetização e capacidade de Idosos;
||- formação em cursos de computador; línguas, corte e costura, fotografia, dentre outras;
|ll— execuções de atividades físicas diariamente;
IV — democratização do acesso à arte, sobretudo à sua produção;
V — valorização dos aspectos fundamentais do convívio social, interagindo com jovens e
adultos;
vi — oferecimento de cursos livres e regulares através da criação de núcleos de formação em
todas modalidades culturais;
VII — Contribuição para o fortalecimento da cidadania através da interação em grupos.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação e Cultura poderá firmar convênios e termos de
parceria com instituições e entidades que atuem na área cultural para o desenvolvimento das
ações prevista neste Anteprojeto de Lei.
Artigo 4º - Os cursos, seminários e palestras oferecidos psla “Escola do Idoso”, serão
certificados através de impresso próprio expedido pela Secretaria de educação e Cultura.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
Artigo 6º - Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 21 de junho de 2.022.
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*orinaiDG GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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