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materia nº 16/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 27/06/2022.
native_id725

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE
PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI E JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, exceção à edil CARLA ADRIANA
MENDONÇA PRADO, ausente por motivos de saúde, sendo membros exclusivos das Comissão de
Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença
de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa
Vieira de Gouveia, Advogada e Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo. Também
estavam presentes os Srs. Arnaldo e Dra. Adélia, representantes do Executivo e, se reuniram
ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 041, 046 E 048/2022 do Executivo e o Projeto
de Resolução Privativa 001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues
Lima, ele nomeou o vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil José Aguinaldo. Então
iniciaram falando sobre o Projeto de Lei 041/2022 do Executivo, projeto que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, ele que está acompanhado pelo
parecer jurídico da advogada do legislativo apresentado na última reunião. Foi feita solicitação de
informações relacionadas ao projeto e hoje os membros do Executivo informaram que as
informações devem ser o mais breve encaminhadas ao Legislativo para o conhecimento dos
vereadores. Também outros questionamentos sobre pontos importantes, principalmente
relacionados a obras inacabadas, foram feitas pelo Presidente Carlos Roberto e sobre estes
questionamentos o Advogado Dr. Marco Aurélio e o Sr. Arnaldo fizeram as devidas explicações.
Após e nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, o relator então explicou que o projeto se
destina estabelecer normas para a elaboração do orçamento relativo ao Exercício Financeiro de
2023, isso respeitando o art. 165, 8 2º da Constituição Federal e art. 4º da LC nº 101 de 4 de maio de
2000. Após e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria,
não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores
presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator
afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e
financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de
Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em
Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo
trataram do Projeto de Lei 046/2022 do Executivo. O parecer jurídico da Adv. Dra. Raíssa Consta em
anexo a ele. O projeto foi amplamente discutido entre os vereadores e os membros do Executivo e
vários questionamentos que foram respondidos pelos membros do Executivo. Então após
discutirem o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno explicou que ele tem por
objetivo a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento no valor total de R$
1.490.302,54. Ato contínuo o relator nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela
. eBafickade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
“E nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por
todos os vereadores presentes da” Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão dk Finanças e
Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu
aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o rene
pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Panças e
Orçamento. Passaram em seguida a analisar o Projeto de Lei 048/2022. O projeto também foi
discutido e após, o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno explicou que ele visa
autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 180.000,00,
destinados a serem transferidos para o Instituto Eurípedes Barsanulfo e para o Lar Vovó Querubina.
Consta em anexo ao projeto o parecer jurídico da adv. Dra. Raíssa. Ato contínuo o relator nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e
votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também
não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele
poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento
colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim analisaram o Projeto
de Resolução Privativa 001/2022, ele que estava sob pedido de vistas do edil Rinaldo. Então,
novamente o projeto foi discutido e o vereador Leandro pediu vistas a ele, pedido para adequar os
pontos importantes levantados e apontados durante a reunião pelo vereador Carlos Roberto. O
pedido foi então acordado com os demais membros da comissão de finanças e orçamento. Após
nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos
edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a
presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
rou Gobbi
de Finanças/Orçamento
Lag MES E E
Advogada da Cam. Mun. Igarapava
rélio Damião
y CEAP CONSULTORIA

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