| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 27/06/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI E JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, exceção à edil CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, ausente por motivos de saúde, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada e Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo. Também estavam presentes os Srs. Arnaldo e Dra. Adélia, representantes do Executivo e, se reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 041, 046 E 048/2022 do Executivo e o Projeto de Resolução Privativa 001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil José Aguinaldo. Então iniciaram falando sobre o Projeto de Lei 041/2022 do Executivo, projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, ele que está acompanhado pelo parecer jurídico da advogada do legislativo apresentado na última reunião. Foi feita solicitação de informações relacionadas ao projeto e hoje os membros do Executivo informaram que as informações devem ser o mais breve encaminhadas ao Legislativo para o conhecimento dos vereadores. Também outros questionamentos sobre pontos importantes, principalmente relacionados a obras inacabadas, foram feitas pelo Presidente Carlos Roberto e sobre estes questionamentos o Advogado Dr. Marco Aurélio e o Sr. Arnaldo fizeram as devidas explicações. Após e nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, o relator então explicou que o projeto se destina estabelecer normas para a elaboração do orçamento relativo ao Exercício Financeiro de 2023, isso respeitando o art. 165, 8 2º da Constituição Federal e art. 4º da LC nº 101 de 4 de maio de 2000. Após e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 046/2022 do Executivo. O parecer jurídico da Adv. Dra. Raíssa Consta em anexo a ele. O projeto foi amplamente discutido entre os vereadores e os membros do Executivo e vários questionamentos que foram respondidos pelos membros do Executivo. Então após discutirem o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno explicou que ele tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento no valor total de R$ 1.490.302,54. Ato contínuo o relator nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela . eBafickade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o “E nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da” Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão dk Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o rene pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Panças e Orçamento. Passaram em seguida a analisar o Projeto de Lei 048/2022. O projeto também foi discutido e após, o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno explicou que ele visa autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 180.000,00, destinados a serem transferidos para o Instituto Eurípedes Barsanulfo e para o Lar Vovó Querubina. Consta em anexo ao projeto o parecer jurídico da adv. Dra. Raíssa. Ato contínuo o relator nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim analisaram o Projeto de Resolução Privativa 001/2022, ele que estava sob pedido de vistas do edil Rinaldo. Então, novamente o projeto foi discutido e o vereador Leandro pediu vistas a ele, pedido para adequar os pontos importantes levantados e apontados durante a reunião pelo vereador Carlos Roberto. O pedido foi então acordado com os demais membros da comissão de finanças e orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. rou Gobbi de Finanças/Orçamento Lag MES E E Advogada da Cam. Mun. Igarapava rélio Damião y CEAP CONSULTORIA