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materia nº 46/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE COM A UTILIZAÇÃO DO CONTRACEPTIVO REVERSÍVEL DE LONGA DURAÇÃO DE ETONOGESTREL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-07-05 Proposição aprovada U —
2022-06-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-06-30 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava: sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº o 46/2022.
DE AUTORIA DOS EDIS LUAN SOARES DA SILVA, GÉLIO JOSÉ PRECIOZO, JOSÉ AGUINALDO DE
OLIVEIRA, CLAÚDIO REIS VILAS BOAS E LEANDRO PEREIRA GASQUI QUE: DISPÕE SOBRE
POLÍTICA DE PROTEÇÃO AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA REDE PÚBLICA
DE SAÚDE COM A UTILIZAÇÃO DO CONTRACEPTIVO REVERSÍVEL DE LONGA DURAÇÃO DE
ETONOGESTREL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º As mulheres em situação de vulnerabilidade atendidas na Rede Pública de Saúde,
por meio de instituições diretas ou conveniadas a qualquer título, terão direito a receber
gratuitamente, implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel.
Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento
fica responsável por informar à mulher, a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o presente Anteprojeto de Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias a partir de sua publicação, cuja Minuta de Decreto do Executivo Municipal é
parte integrante deste Anteprojeto de Lei.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Anteprojeto de Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 27 de junho de 2.022.
Proioco portes?
cipal de Igarapava
A0910001-80
CLAÚDIO REIS VILAS BOAS/VEREADOR
cial de Igaraga!
a Get
ctitididtidA |O.)
Grrail - Imprimir
Publicada na Casa Civil, em 19 de janeiro de 2018.
DECRETO Nº 58.693 DE 2 DE ABRIL DE 2019
Regulamenta a Lei nº 16.806, de 19 de janeiro de
2018, que dispõe sobre política de proteção às
mulheres em situação de vulnerabilidade pela Rede
Pública de Saúde, com a utilização do Contraceptivo
Reversível de Longa Duração de Etonogestrel.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, DECRETA:
As mulheres da Cidade de São Paulo em situação de vulnerabilidade, atendidas na Rede Pública
de Saúde, por meio de unidades diretas ou entidades conveniadas a qualquer título, terão direito à
inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel, conforme
protocolo da Secretaria Municipal da Saúde, respeitada a sua livre opção.
Parágrafo único. As Unidades de Saúde de Referência do Sistema Municipal de Saúde que realizarão a
inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel serão
indicadas por meio de ato da Secretaria Municipal da Saúde.
Para os fins deste decreto, consideram-se mulheres em situação de vulnerabilidade:
|- dependentes químicas;
Il - mulheres em situação de rua:
Il- adolescentes de regiões com vulnerabilidade social muito alta, conforme definido pelo Índice Paulista
de Vulnerabilidade Social - IPVS 2010, elaborado pela Fundação SEADE.
Parágrafo único. Outras condições particulares de vulnerabilidades psicossociais serão avaliadas,
individualmente, pelo profissional médico e por equipe multiprofissional, conforme os critérios médicos
atualizados de elegibilidade para uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As usuárias deverão ser informadas, pelos profissionais capacitados das Unidades de Saúde de
Referência do Sistema Municipal de Saúde, sobre os benefícios, riscos, efeitos colaterais e duração
deste mstodo contrassptivo,
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

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