| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/07/2022. |
| native_id | 762 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, as 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI, JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA e CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, exceção ao edil LEANDRO PEREIRA GASQUI, que se ausentou, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada e Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 009/2022 das vereadoras Dra. Edinamar e Carla Adriana e o Projeto de Resolução Privativa 001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento, a relatoria ficou a cargo do edil José Aguinaldo. Inicialmente trataram do Projeto de Resolução Privativa 001/2022, e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto que tem por objetivo regularizar a utilização dos veículos oficiais tanto por servidores, como pelos vereadores da Câmara Municipal de Igarapava. O Projeto foi bastante discutido e alguns pontos sobre ele foram mencionados e que poderiam ser melhorados ou alterados, portanto, o projeto deve ficou na comissão para alteração destes pontos. Após trataram do Projeto de Lei 009/2022 de autoria das vereadoras Dra. Edinamar e Carla e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que este projeto visa proibir o Executivo de nomear para cargos em comissão, pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, Lei Maria da Penha, no entanto os vereadores pertencentes a Comissão de Justiça e Redação decidiram fazer adequações no projeto e por isso decidiram mantê-lo na comissão para estas alterações. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Carla Adriana Mendonça |prado na X obbi Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão. Finanças/Orçamento aíssa a Nieira EA: ouveia Advogada da €. Mun. Igarapava r. Márco Aurélio Damião dvogado — CEAP CONSULTORIA