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materia nº 17/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/07/2022.
native_id762

Autoria

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texto original #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
as 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO
RODRIGUES LIMA, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI, JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA e
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, exceção ao edil LEANDRO PEREIRA GASQUI, que se ausentou, sendo
membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou
também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra.
Raissa Vieira de Gouveia, Advogada e Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo e, se reuniram
ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 009/2022 das vereadoras Dra. Edinamar e Carla Adriana e o
Projeto de Resolução Privativa 001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima,
ele nomeou o vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento, a relatoria ficou a cargo do edil José Aguinaldo. Inicialmente trataram do Projeto de
Resolução Privativa 001/2022, e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que o
projeto que tem por objetivo regularizar a utilização dos veículos oficiais tanto por servidores, como pelos
vereadores da Câmara Municipal de Igarapava. O Projeto foi bastante discutido e alguns pontos sobre ele foram
mencionados e que poderiam ser melhorados ou alterados, portanto, o projeto deve ficou na comissão para
alteração destes pontos. Após trataram do Projeto de Lei 009/2022 de autoria das vereadoras Dra. Edinamar e
Carla e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que este projeto visa proibir o
Executivo de nomear para cargos em comissão, pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal
11.340, Lei Maria da Penha, no entanto os vereadores pertencentes a Comissão de Justiça e Redação decidiram
fazer adequações no projeto e por isso decidiram mantê-lo na comissão para estas alterações. Após nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram
está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e
APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
Carla Adriana Mendonça |prado na X obbi
Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão. Finanças/Orçamento
aíssa a Nieira EA: ouveia
Advogada da €. Mun. Igarapava
r. Márco Aurélio Damião
dvogado — CEAP CONSULTORIA

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