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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO DE 2022 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição transformada em lei — —
2022-08-08 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2022-08-08 Proposição aprovada — —
2022-08-08 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2022-08-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2022-07-28 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-07-28 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-10T14:27:16.370227-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 07 de julho de 2022.
Of. 702/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 054.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 54 de 07 de Julho
de 2022, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá
outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2022.07.08 13:00:33
-03'00"
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
OTOCco
o: 2 172]
DATA HORA
72 ane Via
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
Accossora Técnica Legislativa
FLS: 96
Prefeitura Municipal Jose
RICARDO fssido deloma
igual por JOSE
: RODRIGUES “stssiconcus
É de Igarapava | nm
bi
207012860
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f
PROJETO DE LEI Nº 54 DE 07 DE JULHO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER |
Art. 1º - Ficao Excoptivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais), destinados a realização do custeio da Proteção Social Básica dos serviços
socioassistenciais no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços
tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania
através da Secretaria Nacional de Assistência Social a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Executora 08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional 08 244 0120 2373 0000 — F.A.S. —- PSB — SUAS Custeio -
Programática CRAS
Elemento de Despesa |3.3.90.30.00- Material de Consumo
Fonte õ
Valor Total do
Crédito R$. 500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio da Proteção
Social Básica dos serviços socioassistenciais no Município de Igarapava-SP-, serviços do
FLS: 97
Prefeitura Municipal JOSE tod
forma digital por
RICARDO — JosrRiCARDO
RODRIGUES ou,
de Igarapava MATAR
207012860 12:00:43 0300
PROJETO DE LEI Nº 54 DE 07 DE JULHO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do
Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social, configurando
provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso
recebido, nos termos do art. 43, 8 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº
954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava,-sp- .07 de Julho de 2022.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701 2860 Dados: 2022.07.08 12:41:21
. -03'0
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº
54/2022, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação de recursos a destinados a
atender as despesas com o custeio da Proteção Social Básica dos serviços
socioassistenciais no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços
tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social, Recursos Federal o qual será executado com recurso do
Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social
Município de Igarapava-SP-
Faz-se necessário a criação de ficha especial para a contabilização da
despesa, tendo em vista que a sua contabilização deverá ser objeto de prestação de
contas específica e obedecer ao previsto em resoluções da Ministério da Cidadania
através da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 07 de Julho de 2022
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dádos: 2022.07.08 12:52:29
. -0300'
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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