y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 10 DE AGOSTO DE 2022.
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022.
REGIME DE URGÊNCIA.
Exmo. Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei
Complementar nº 03 de 08 de agosto de 2022, que “DISPÕE SOBRE A
RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS EFETIVOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
A iniciativa do presente projeto, encontra justificativa na
necessidade de adequação á Emenda Constitucional nº 120, 5 de maio
de 2022, que acrescentam os 55 7º, 8º, 9º 10 e 11 ao art., 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira
da união, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem
atividade de agente comunitário de saúde e de agente de combate as
endemias.
Considerando, a publicação das portarias nela, estabeleceu-se,
ainda, que “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários
minimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.” (89º).
ota
protocolo ii RETA
âmata em =
E ne 30 mara Municipal de Igarapava,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
O 8 8º, por sua vez, estabeleceu que “os recursos destinados ao
pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento
geral da União com dotação própria e exclusiva”, cabendo aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no entanto, arcar com os demais direitos
e obrigações trabalhistas.
Somente a partir da publicação das Portarias “GMVMS Nº 1.971,
DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Estabelece o vencimento dos agentes de
combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022" e “GNVMS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE
2022 - Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais), repassados pela União aos entes federativos”, é que ficou
definida a forma de repasse.
Importante destacar que além dos agentes comunitários de
saúde, agente comunitário de saúde de PSF, supervisor de equipe,
agente de campo e agente IEC, os demais cargos agentes de
saneamento e visitador sanitário, devem ser incluído no valor, pelo
exercício de atividade covalente.
Assim como dos demais nobres vereadores que integram esse
Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que
porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei Complementar
em questão, ficamos a disposição para qualquer esclarecimento.
; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração
. Assinado de forma
Atenciosamente. JOSE RICARDO qjgirai por JOSE
RODRIGUES ricardo
MATTAR:1620 TUES
MATTAR:1620701
7012860 2860
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva - Centro - Igarapava/SP.
Prefeitura Municipal |
ce lgarapava Ro
Er a “
CO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE, SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA
REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito de Igarapava Sr. Dr. Jose Ricardo Rodrigues Matar, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que:
Art. 1º - Ficam alterados os vencirentos-base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Agente Comunitário de de Saúde de P e pensar de Equipe, domuia de. Campo e Agente de 1BG-
desses Eefissionato os quais passam & e ser uoirespondente ao valor descrito na referência T2.8, da
Tabela de Vencimentos constante nc Anexo | dusta Lei Complementar.
Art. 2º - Os cargos de Agente -de Sancamento
base correspondente ao valor descrito na referência T2.8.
passam a ter vencimento-
Art. 3º = Somente fará jus ao recetimento do valor de reclassificação da referência salarial os
funcionários que estiverem devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de
tabelecimentos de Saúde - SCNES, com sua nrodução devidamente informada mensalmente no seu
spectivo sistema informatizado e cumprireta «3 requisitos previstos na Lei.
Parágrafo Primeiro: Para aqueles funcionários que não atender o exposto acima, permanece
o saiário base anterior a vigência desta lei.
Art. 4º - A Tabela de Vencimentos “a Prefeitura passa a ser a constante no Anexo | desta Lei
Art. 5º « Está Lei Complementar entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença dos salários dos
servidores de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, desde 06/05/2022, os funcionários
que estiverem devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
SCNES, com sua produção «ie te informada mensalmente no seu respectivo sistema
matizado e cumprirem cs requisitos s na Lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
PRI FF TO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE AGOSTO DE 2622
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
REF. [3 VALOR
TIO. 1.221,00
T12 | 1.221,00
[O TIS e. 1.221,00
TL4 “a 1.346,43
TIS 144633000 |
na Ra 1.652,79
TILT 2.059,05
T1.8 2.263,29
TIS 3.696,30
T21 1.221,00 |
T22. 1.268,73 |
1.361,97
T2.4 1.521,81
— T2.5 9014
T2.6 E ZU |
T2.7 ! 2.059,05 |
T28. 240 O
T28.1 2.746,14
VA 3131310. |
T2.10 | 3.508,71
T2.12 | 3.960,48
T2.13 AO 4520 |
T2.14 5.790,87
CC TB | 13.492,05
T3.2 13,16
T3.3 ) 14,77
DA 1898 |
T3.s
Do T3.7 350631 |
T38 0 1 4.572,09 |
T3.9 = 4.572,09
T310 — q 5.746,47 |
T3.Il Lo 7.617,93 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art 16 = LRF.
EVENTO - LRF, Art. 16, “caput”. ( | Criação (X) Expansão ( | Aperfeiçoamento
RECLASSIFICAÇÃO DE REFERÊNCIAS
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 2º.
PPA - Plano Plurianual - Lei nº 998/2021 de 2022 a 2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 954/2021 (| ) Crédito Adicional
LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 999/2021 ( ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO - LRF» Art. 16, 8 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito. tomamos a iniciativa de formalizar
este processo administrativo que tam como objetivo cumprit os pressupostas da art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne à
estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para tal, Os documentos que o instrui, cuja permissão e
metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a previsão
integral da receita para o respectivo exercicio, computando o superávit financeiro do exercício anterior (A), apurado no anexo 14 - Balança
Patrimonial.
2) Com relação aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas ações
propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Orçada pata 2022, nos dois anos subsequentes inflacionou-se 5,76% para 2023 (Expectativa
de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 05/08/2022) e 5.00% para 2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 05/08/2022).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C). para 2022 projetou-se a RCL com base em junho de 2022 e infacionamos
4,54%, proporcional a 6 meses, para a inflação projetada de 9,09% (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 05/08/2022) nos
dois anos subsequentes inflacionou-se 5,78% para 2023 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 05/08/2022) e 5,00% para
2024 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 05/08/2022)
5) Em Custo da Nova Despesa (E) atualiza a referência dos agentes de saneamento e visitador sanitário, considerando a aliquota
patronal de 15,5% (calculos constantes no Anexo |), somouse às despesas do ano o 13º salário e 1/3 de férias, em 2022 considerou
se a despesa proporcional em 3 meses. Para os anos de 2023 e 2024, considerou-se 12 meses, somando ainda 13º salário e 1/3 de férias.
6) Para cálculo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2022, calculou-se a despesa com pessoal em junho de 2022 somado o custo da
nova despesa anual (E). Para os anos de 2023 considerou-se a despesa com pessoal somando o custo da despesa total anual e para 2024
levou-se em consideração a despesa com pessoal do ano anterior, sem previsão de reajuste salarial. Considerou-se ainda a incorporação
das despesas da Lei nº 178/2021 (H) e a criação das vagas de enfermeiros, professores PEB |, vigias, prof. Ed, Fisica, nomeação de
motorista, téc. enfermagem, dentista, nomeações de concurso e oficial administrativo.
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), somando o custo da nova
despesa, o incremento da incorporação das despesas da LC 178 e demais descritos no item 6, dividindo pela RCL projetada (C).
8) A referida estimativa de impacto atende a reclassificação das referências para atendimento ao novo piso dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, onde no projeto de lei são equiparados ao valor de R$ 2.424,00. Os ACS e os ACE não constam
no estudo. uma vez que eles recebem o recurso federal correspondente para 0 seu pagamento.
(A Superávit financeira da exercicio anterior R$ 22.932.695.86 0.00
(B) Receita prevista no orçamento R$ 137.261.800,00 145.168.079,68
(C) RCL projetada R$ 127.971.286,14] 135.342.432,22
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$
160.194.495,86 145.168.079,68
(E) Custo da nova despesa “Incremento” no ano. 13.061,85 40.190,30
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento" sovre RCL (º) 0,0102% 0.0297% 0,0283%|
(G) (E/D) Estim. do impacto orçamentário "incremento" sobre
% | ,02779 0,0264%
Disponibilidade Financeira (%) pone a .
(H) Incremento Despesas Incorporadas LC 178/2021 12.701.206,59 12.701.206,59 12.701.206,59
(1) Despesa com pessoal projetada (considerando LC 178 e demais
54.833.779,99] 56.259.223,46 56.259.223,46
cargos do item 6) R$
[U) (IC) Despesa com pessoal projetada % 42,85%
Igarapava, 11 de agosto de 2022
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
(LRF, arts. 20, 21, 22 E 59),
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serão examinados.
Limite máximo (incisos |, Il e III, art 20 da LRF) 54,00 %
Limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF ) 51,30 %
Limite de alerta (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF ) 48,60 %
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
por JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
Igarapava, 11 deagostode 2022 MATTAR:16207012860 marramismoroneso
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso 1).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste faça parte a
declaração abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
por JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:16207012860 :
Igarapava, 11 de agosto de 2022 = iii
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF, art. 16, inciso Il).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e
consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:1620701 2860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL
Igarapava, 11 de agosto de 2022
ANEXO | = RECLASSIFICAÇÃO DE REFERÊNCIAS
Incremento
Total (c) =
(a*b)
Quantidade | Incremento
(b)
Alíquota
Patronal (d)
Incremento +
Patronal (e) =
(ctd+e)
Agente de Saneamento 499,26 499,26 15,5%
576,65
Visitador Sanitário 703,50 2.110,50 15,5%
2.437,63
TOTAL 1.202,76 2.609,76 15,5%
RECLASSIFICAÇÃO DE REFERÊNCIAS
Incremento mês 3.014,27
Incremento Proporcional (3 meses) 9.042,82
Incremento Anual (12 meses) 36.171,27
Incremento 13º Salário 3.014,27
Incremento 1/3 Férias Salário 1.004,76
TOTAL GERAL proporcional 2022 13.061,85
TOTAL GERAL 2023 e 2024 40.190,30
Contratos por Licitação 8666
Contrato 035.2021 - Pregão 22-21 -Manut. Veículos Leves
Pregão Presencial 05/2018
Pregão Presencial 025/2016
Dispensa 005/2021
Contratação de Médicos Especialistas - Contrato 01.2017
Contrato 169.2020 Dispensa 24.20 - Monitoramento de Imagens
Contrato 150.2019 - Pregão 38.19 - Segundo Aditivo Coleta de Lixo
Contrato 079.2021 - Dispensa 013.2021 Diagnóstico Educacional
Terceiro Setor
Convênio 08/2020
Contrato de Gestão 44/2019
Convênio 03/2020
Contrato 01/2017
TOTAL ASER INCLUÍDO LC 178
3.406.297,11
538.918,03
65.000,00
939.960,00
4.000,00
51.000,00
9.915,36
1.785.503,72
12.000,00
9.294.909,48
530.375,28
1.719.805,32
6.993.728,88
51.000,00
12.701.206,59
Igarapava, 11 de agosto de 2022
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860
PREFEITO MUNICIPAL