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materia nº 91/2022

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaSOLICITA O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O INCISO I DO ART. 196, DA LEI COMPLEMENTAR 045/2015.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-03 Proposição aprovada U —
2022-07-28 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-07-28 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T11:10:05.837184-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE - 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Ogarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 091/2022
Os Vereadores infra-assinados da Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, requerem que o Executivo Municipal preste informações sobre a não
regulamentação do inciso |, do Artigo 196 da Lei Complementar n. 45/2015, que dispõe sobre Estatuto
do Servidor Público do Município de Igarapava.
Artigo 196 (...)
Inciso |- Auxílio de Tratamento de Saúde, benefício financeiro destinado à subvencionar despesas de
servidor com deslocamento do servidor para realizar consultas médicas e exames para diagnóstico e
tratamentos de assistência psicológica, fisioterapêutica, fonoaudiologia e nutricional, durante a licença
para tratamento da própria saúde.
Solicitamos que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei
Complementar suprimindo do texto original a necessidade de o funcionário estar de licença saúde. O
servidor público deve fazer jus ao recebimento do Auxílio de Tratamento de Saúde, independente de
estar licenciado ou executando regularmente suas atribuições funcionais.
SALA DAS SESSÕES, 27 DE JULHO DE 2022.
/
N RES A SILVA CLAUDIO REIS V. BOAS GÉLIO JOSÉ PRECIOZO
PRESIDENTE VEREADOR VEREADOR
GILMAR FERNANDES CARLA ADRIANA M. RADO, ) DRALE
VEREADOR VEREADORA
N
E É)
TOS ROBERTO ROD
” LEANDRO PEREIRA GASQUI
VEREADOR
CG
eia) de Iarapiia Ss

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