texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº097/2022
Os vereadores que este subscrevem, com fulcro no art. 154, inciso V, do
Regulamento Interno desta Casa de Leis, vimos respeitosamente perante Vossa
Excelência, considerando a recente divulgação da construção da Casa da
Juventude no terreno ao lado da Diana Calil, REQUERER do Chefe do Poder
Executivo, a seguinte informação:
O terreno em que será construída a Casa da Juventude advém de recursos do
FUNDEB, conforme empenhos 588/2010, 55889/2010, 6111/2010 e 6112/2010,
logo as ações nele estabelecidas devem ter relação com a manutenção e
desenvolvimento do ensino. Assim, questiona-se: em que medida a Casa da
Juventude se relaciona com a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do que dispõe a Lei nº 14-
Página 1 de 1
open original →