| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 01/08/2022. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI, JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA e CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Silvia Maria Carrer, Assessora da Presidência, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada e Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 009/2022 das vereadoras Dra. Edinamar e Carla e o Projeto de Resolução Privativa 001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil Leandro Pereira Gasqui. Inicialmente trataram do Projeto de Resolução Privativa 001/2022, e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que o projeto tem por objetivo regularizar a utilização dos veículos oficiais tanto por servidores, como pelos vereadores da Câmara Municipal de Igarapava. O Projeto foi bastante discutido e alguns pontos sobre ele formam mencionados que já existe uma Resolução Privativa como mesmo conteúdo no ano de 2019, sendo assim, o Projeto de Resolução Privativa, foi retirado da pauta das Comissões. Após trataram do Projeto de Lei 009/2022 de autoria das vereadoras Dra. Edinamar e Carla e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno, explicou que este projeto visa proibir o Executivo de nomear para cargos em comissão, pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, Lei Maria da Penha. Após e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade das matérias, não viu óbices e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob seu aspecto orçamentário e financeiro e eles poderiam ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Logndr$ fárcira Gasqui Pres. Comissá de 7, O ss Ci Spade Elos Loalradioos pal rede Carla Adriana Mendonça Prado” Membro Comissão de Justida/Redação Ú A caçã Dra. Raissa Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava Membro da Comissão de inanças/Orçamento Advígado - CEAP CONSULTORIA