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materia nº 18/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 01/08/2022.
native_id808

Autoria

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE
PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI, JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA e CARLA ADRIANA MENDONÇA
PRADO, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e
Orçamento. A reunião contou também com a presença de Silvia Maria Carrer, Assessora da
Presidência, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada e Dr.
Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o
Projeto de Lei 009/2022 das vereadoras Dra. Edinamar e Carla e o Projeto de Resolução Privativa
001/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o
vereador Gélio para relatar os projetos pela Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil Leandro Pereira Gasqui. Inicialmente trataram do
Projeto de Resolução Privativa 001/2022, e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento
Interno, explicou que o projeto tem por objetivo regularizar a utilização dos veículos oficiais tanto
por servidores, como pelos vereadores da Câmara Municipal de Igarapava. O Projeto foi
bastante discutido e alguns pontos sobre ele formam mencionados que já existe uma Resolução
Privativa como mesmo conteúdo no ano de 2019, sendo assim, o Projeto de Resolução Privativa,
foi retirado da pauta das Comissões. Após trataram do Projeto de Lei 009/2022 de autoria das
vereadoras Dra. Edinamar e Carla e o relator, nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno,
explicou que este projeto visa proibir o Executivo de nomear para cargos em comissão, pessoas
condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, Lei Maria da Penha. Após e nos termos
do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela legalidade das matérias, não viu óbices
e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também
não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob seu aspecto orçamentário e financeiro e eles
poderiam ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e
Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele
foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após nada mais havendo a
ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram
está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois
de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
Logndr$ fárcira Gasqui
Pres. Comissá de 7,
O
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Elos Loalradioos pal rede
Carla Adriana Mendonça Prado”
Membro Comissão de Justida/Redação
Ú A caçã
Dra. Raissa Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava
Membro da Comissão de inanças/Orçamento
Advígado - CEAP CONSULTORIA

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