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materia nº 101/2022

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-09 Proposição aprovada U —
2022-08-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-04 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-10T14:14:58.886585-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP.
REQUERIMENTO N.º 101/2022.
A edil que este subscreve, vem na forma regimental, após ouvido o Plenário, REQUERER ao
chefe do poder Executivo, Exmo. Dr. José Ricardo Mattar, resposta referente ao ofício 369/2022, e por
meio deste requerer o cumprimento do anexo VII do estatuto do Magistério Municipal de Igarapava em
que fala claramente que o máximo de hora aulas com alunos é 32 horas, (3 ATPC e 13 ATPL
totalizando 48 horas aula semanal e 240 mensais.
Percebe-se no portal de transparência funcionários como Marcelo Israel Soares dos Santos, Alexandra
Pitta, Maria José Carrer, Ângela Félix, entre outros vários professores acima de 240 horas semanais.
Tem-se concurso em aberto por qual motivo tamanha disparidade? Se só pode atribuir para cada
professor 32 aulas?
Solicito a relação de todos os professores do PEB Il acima de 240 horas mensais e qual a justificativa
se existe um concurso vigente.
Solicita-se a homologação do projeto mediação pela diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra.
A senhora Juliana Cornelia de Jesus (Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes)
respondeu que o professor Marcelo possui 53 horas aulas atribuídas, fora os ATPCs. Observa-se carga
suplementares acima de 90, pois de acordo com a tabela do estatuto a regra é 150 +90= 240, o
funcionário Marcelo ultrapassa, e isso se torna errado.
Desta maneira venho solicitar a relação de todos os professores PEB | e PEBII que ultrapassam a
carga de 240 horas.
Lembrando que se teve concurso para não existir dobras porque ainda temos substituição no valor de
um cargo? Peresbs-ve com clareza que O professor tem um cargo dele e um cargo de substituição,
isso está ilegal perante a lei municipal 049/2016.
Solicita-se a homologação do projeto busca ativa e mediação pela diretoria de ensino, pois sabe-se
que tais projetos só podem serem atribuídos após essa homologação.
Conta Am - la
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
Sabe-se que o acúmulo não pode ultrapassar 77 horas. Desta maneira respeitando o acúmulo de
cargos, pedimos a publicação do acúmulo dos funcionários com dois cargos e com dobra de um no
valor da substituição de um cargo.
Qual a justificativa do salário da funcionária Alexsandra Pitta? Ela é vice-diretora? Se não existe tal
cargo na Lei de cargos, tem nomeação? Não se nomeia ninguém se o cargo não existe no município.
De acordo com o anexo VII do estatuto do magistério percebe-se que os preenchimentos dos holerites
estão errados e que é máximo de uma carga suplementar é de 90 horas.
Certos de que nossas indagações serão respondidas, reitero protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões, Igarapava/SP 04 de agosto de 2022.
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
Vereadora da C.M. de IGARAPAVA
19:20 Ud
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Wigarapava.sp.leg.br
e me Q, Ed
>. Cultura,
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Wigarapava.sp.leg.br
Nota-se que a professora apenas na substituição ganha o valor de um
cargo (145 aulas substituídas) qual o acúmulo de cargo para isso? Essa situação
não está certa. Qual o horário em que faz a substituição? Para isso precisa de
acúmulo. Nota-se também uma carga suplementar de 150 horas, perante os
demais professores isso se torna injusto!!!
De acordo com o anexo VII do estatuto do magistério percebe-se que os
preenchimentos dos holerites estão errados e que o máximo de uma carga
suplementar é de 90 horas.
| QuiNQuEnto
sUBStITeROSESS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
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CARGA SueNtTaR
| WGRATIFASSIDUIDADE DECRETOS 2105/2218/2405 +
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IRRF - SALARIO
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Sala das Sessões, Igarapava/SP 04 de agosto de 2022.
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
Vereadora da C.M. de IGARAPAVA

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