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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE - 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 102/2022.
O edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido
o Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues
Mattar que: se digne a prestar as seguintes informações:
e O ENVIO DO CADASTRO AO GOVERNO FEDERAL, REFERENTE AOS MOTORISTAS DE TÁXI,
PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFICIO ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
123, DE 14 DE JULHO DE 2022, JÁ FOI EFETIVADO?
e SENÃO, QUANDO SERÁ FEITO?
e SEGUE EM ANEXO, A SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA,
SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL.
Sala das Sessões, lgarapava/SP, 04 de agosto de 2022.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Gabinete do Ministro
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal
Assunto: Solicita os dados cadastrais dos motoristas de táxi para efeitos de cumprimento
ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Senhor(a) Prefeito(a),
1. Cumprimentando-o(a) cordialmente, reportome à Emenda
Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece o estado de emergência
decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo,
combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, prevendo como
medida para mitigação de seus efeitos o pagamento de benefício, dentre outros,
aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022, com
permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital.
2. Em que pese a designação do Poder Executivo Federal para a
implementação do benefício, não há, em razão da competência municipal ou distrital
sobre o tema, cadastro com informações de motorista de táxi no âmbito do Governo
Federal suficientes para a adequada identificação dos trabalhadores elegíveis.
3. Nesse sentido, diante do eficiente controle das informações de
motoristas de táxi em seu município, visando dar cumprimento ao comando
constitucional, solicito sua imprescindível colaboração para o envio do cadastro
referente a esses trabalhadores.
4. O envio do cadastro será realizado por meio de Portal do Governo
Federal, acessível, a partir de 25 de julho de 2022, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-
taxista.
referido Portal conterá orientações detalhadas e necessárias para a
inserção e envio flos dados para o processamento do benefício.
6. A do interesse do Governo Federal, em especial por meio do Ministério
do Trabalho e Previdência, que o pagamento seja concretizado o mais breve possível,
razão pe | con om a essencial parceria desse município para efetivar essa
importante medi ostr áxi
N
hadores motoristas xi.
x,
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro le Estado do Trabalho e Previdência
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