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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO DO PROJETO DE LEI 55.2022 DO PODER EXECUTIVO.
native_id827

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-10T14:29:53.725432-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava(Oterra.com.br
PROPOSTAS DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 055/2022 DO PODER EXECUTIVO
Substitua a redação do trecho abaixo descrito do Anexo do Projeto de Lei nº 55/2022:
“O Programa deverá se estender as escolas da rede estadual e as de
caráter particular de tal forma que seja integrada e participativa, com
o intuito de envolver o máximo possível de Munícipes. A Educação
Ambiental não formal abrangerá um público amplo, desde órgãos
públicos, empresas do setor privado, entidades do terceiro setor.”
Que passará a vigorar com a seguinte redação:
O Programa poderá se estender as escolas da rede estadual e as de
caráter particular de tal forma que seja integrada e participativa, com
o intuito de envolver o máximo possível de Munícipes. A Educação
Ambiental não formal abrangerá um público amplo, desde órgãos
públicos, empresas do setor privado, entidades do terceiro setor.
Modifique a redação do Anexo | do Projeto de Lei nº 55/2022, que passará a vigorar
como Anexo Único.
Após aprovação das presentes Propostas de Emendas ao Projeto de Lei em epígrafe, requeremos as
devidas adequações ao texto original para fins de elaboração do Autógrafo a ser encaminhado ao
Executivo Municipal, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara de Igarapava.
JUSTIFICATIVA
A emenda substitutiva proposta visa tornar facultativa e não impositiva a adesão da rede estadual de
ensino ao programa municipal, a fim de que não seja criada, por meio de lei municipal, obrigação
cogente ao Estado.
A emenda modificativa visa adequar a redação do Anexo do Projeto, já que há apenas um anexo no
Projeto de Lei apresentado.
lgarapava-SP, 08 de agosto de 2022
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
GÉLIO JOSÉ PRECIOZO
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
Membro da Comissão de Justiça e Redação
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