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materia nº 57/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAVA.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-17 Proposição aprovada U —
2022-08-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-11 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(d igarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 57/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Dispõe sobre Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas a serem
observadas no âmbito do Município de Igarapava, mormente à Prefeitura Municipal de
Igarapava, conforme preceitua o art. 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. São contratações públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder
público, estabelecidas no art. 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Como medida de transparência, todas as contratações públicas, inclusive as que
se fizerem por meio de dispensa de licitação, devem ser publicadas, além dos meios oficiais,
em contas de mídia social (Instagram, Facebook, dentre outras contas) de responsabilidade
do órgão contratante.
8 1º A publicação a que se refere o caput deverá ser feita no mesmo dia da publicação
no Diário Oficial, com tempo hábil para permitir a participação no certame aos interessados.
8 2º A divulgação que trata o caput será individualizada por contratação e conterá link
direto para acesso de toda a documentação relacionada à compra pública, incluindo o edital
na íntegra com todos os seus anexos.
83º A publicação deverá ser feita de forma a permitir a busca por palavras-chave dos
objetos das contratações, o que se dispensa caso o portal oficial de publicação já conte com
a roforida busca, desde quo abranja todas as contratações pravistas no proconta Antoprojato
de Lei.
8 4º A publicação será realizada de forma didática, em linguagem de fácil
entendimento e visualização.
Art. 3º A conta de mídia social de que trata o caput será aquela:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Oigarapava.sp.leg.br
| - usualmente utilizada na comunicação do governo municipal ou órgão da
administração direta ou indireta;
Il- criada especificamente pelo poder contratante para o fim da divulgação que trata
o caput.
8 1º A conta referida no caput deve ser informada nos canais oficiais de Governo,
sempre de maneira atualizada.
8 2º Ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada, será utilizada mídia
social única para a divulgação de que trata o presente Anteprojeto de Lei.
Art. 4º Enquanto vigorar a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entende-se
por “local apropriado” estabelecido no art. 22,
83º a publicação cumulativa em:
| - Portal na internet;
Il - meio estabelecido nos artigos 2º, 3º e 4º deste Anteprojeto de Lei;
HI - outros meios que julgar relevante o órgão contratante.
Art. 5º Este Anteprojeto de Lei, poderá ser regulamentada, no que couber, mediante
Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas com a consecução deste Anteprojeto de Lei correm à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 10 de agosto de 2.022.
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