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materia nº 59/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARCEIRO DA SAÚDE DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-23 Proposição aprovada U —
2022-08-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-18 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 59/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE INSTITUI O PROGRAMA PARCEIRO
DA SAÚDE DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", com o objetivo de,
em parceria com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes
município de Igarapava.
Art. 2º - A parceria a que se refere o artigo 1º deste Anteprojeto de Lei compreende:
| - por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes
cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de
medicamentos devidamente indicados.
Il - por parte do Poder Executivo - o cadastramento dos idosos carentes e a
coordenação de seu atendimento pelo programa.
Art. 3º - A execução do Programa "Parceira da Saúde do Idoso", instituído por este
Anteprojeto de Lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins
lucrativos.
Art. 4º - Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa
"Parceiro da Saúde do Idoso", a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do
Município, observada a legislação vigente. 09:03
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoODigarapava.sp.leg.br
Art. 4º - As despesas com a execução deste Anteprojeto de lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Anteprojeto de Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 18 de agosto de 2.022.
Nus
'GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA

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