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materia nº 60/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaINSTITUI A SEMANA DO CAMINHONEIRO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-23 Proposição aprovada U —
2022-08-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-18 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 60/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE INSTITUI A “SEMANA DO
CAMINHONEIRO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Caminhoneiro”, no Município de Igarapava, que passa
a integrar o calendário oficial do município, a ser celebrada, anualmente, na semana que
compreender o dia 16 de setembro, o Dia Nacional do Caminhoneiro.
Art. 2º A “Semana do Caminhoneiro” passará a constar no Calendário Oficial do Município
de Igarapava e tem por finalidade a implementação de uma semana específica para
realização de ações, palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e
campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.
Art. 3º São objetivos precípuos deste Anteprojeto de Lei promover e organizar atividades
pertinentes a serem desenvolvidas como:
I- Conscientização dos caminhoneiros quanto à importância de
realizar exames preventivos de saúde, tendo em vista que passam a maior parte do tempo
nas estradas;
H- Orientações quanto a protocolos de segurança que possam
diminuir risco de assaltos e outros tipos de violência;
HI- Ressaltar a importância de realizar manutenções preventivas em
seus veículos de trabalho;
IV- | Conscientizar sobre o perigo de dirigir sobre o efeito de bebidas
alcoólicas e outras substâncias químicas;
V- Incentivar a parada para o descanso, evitando que o sono possa
ser o causador de acidentes;
VI- Rodas de conversa em locais de concentração de caminhoneiros,
como postos de combustível, filas de carregamentos e descarregamentos nas empresas,
dentre outros locais;
VIl- Divulgação prévia deste evento em meios de comunicação com
intuito de alcançar maior número de caminhoneiros.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar com a
realização de ações durante a Semana do Caminhoneiro, preferencialmente em espaços
públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades
tais como Seminários. os: ooh
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
Art. 5º O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará o presente Anteprojeto de Lei
no que for necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 7º Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 18 de agosto de 2.022.
(om GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA

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