PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 16 de Agosto de 2022.
Ofício 761/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar resposta ao requerimento 94/2022,
da lavra do nobre edil Frederick Requi Mendonça, datado de 28 de julho de 2022,
colocando-nos ao seu inteiro dispor, paa dirimir eventuais dúvidas, porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
À SUA EXCELÊNCIA
DD. 5KR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
o
ao
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
* DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
OFÍCIO /GAB/Nº 413/2022.
Igarapava, 08 de agosto de 2022.
Ao Gabinete do Prefeito
A/C José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
C/C Frederik Requi Mendonça
Vereador
ASSUNTO: Transporte para crianças com deficiência auditiva
Prezados Senhores,
Em atendimento à solicitação, por meio do Requerimento nº 94, de 28 de julho de 2022, o
Departamento de Educação, Cultura e Esportes informa que:
1- Os alunos com deficiência auditiva estão sendo atendidos na rede regular de ensino e
recebem o mesmo conteúdo dos demais alunos. O professor regente de sala prepara a aula e o
Profissional de Apoio (Interlocutor de Libras) flexibiliza as atividades, ou seja, prepara um Plano de Aula
Individualizado, conforme necessidade do aluno, para garantir a aprendizagem.
Considerando a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, o município de Igarapava está disponibilizando o
Profissional de Apoio para os alunos com deficiência auditiva.
Esclareço que, para atuar como Profissional de Apoio dos alunos com deficiência auditiva, o
Departamento de Educação fez uma pré-seleção com os professores efetivos na rede municipal,
solicitando os certificados de qualificação na área de Libras em conformidade com o Artigo 2º, da
Resolução SE — 38, de 19/06/2009, que dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na
Língua Brasileira de Sinais - Libras, para atuar nas escolas da rede estadual /municipal de ensino.
Segue legislação:
Artigo 2º - O docente interlocutor cumprirá o número de horas semanais
correspondente à carga horária da classe ou da série em que irá atuar, no
desenvolvimento de cada uma das aulas diárias, inclusive das de Educação
Física, mesmo quando ministradas no contraturno de funcionamento da
classcrsóric atendida.
$ 1º - A atribuição da carga horária a que se refere o caput observará a ordem de
classificação dos docentes e candidatos inscritos e/ou cadastrados para o
CONTINUA...
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacuoP igarapava.sp.gov.br
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTINUAÇÃO DO OFÍCIO /GAB/Nº 413/2022 — FLO2
processo anual de atribuição de classes e aulas, nos termos dos itens 3e 4 do
parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução SE-97, de 23 de dezembro de 2008.
$ 2º - Os candidatos devem ser portadores de diploma de licenciatura plena, para
atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de
nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do
Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras
- Libras;
2 - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3 - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte)
horas.
4 - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação
com carga horária de LIBRAS.
2. O Protocolo nº 2.057/2022 trata da solicitação do transporte do aluno Lucas Alexandre de
Mendonça. O aluno está matriculado no 3º ano do Ensino Fundamental da EMEF Capitão Chico Ribeiro,
conta com uma Profissional de Apoio que possui Pós — graduação Lato Senso em Libras, com carga
horária de 375 horas. Com relação à morosidade da devolutiva, informo que nesse período estava
aguardando a visita da Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra. A Supervisora de Ensino
compareceu no Departamento de Educação para orientar o trabalho desenvolvido nas escolas e
analisar os certificados das Professoras que atuam como apoio de Libras.
3. O convênio com a APAE de Ituverava destina-se ao atendimento dos alunos que já estavam
matriculados na instituição. O atendimento educacional e especializado na APAE geralmente são para
crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais, transtornos, paralisia cerebral, deficiência física
e motora.
Por fim, me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente,
Juliana Cornélia de Jesus
Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
Rua Ângelo Colmanetti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao O igarupava.sp.gov.br
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16/08/2022 09:17 Roundcube Webmail :: Ofício - Circular GS nº 001/2022 - CadÚnico
Assunto | Ofício - Circular GS nº 001/2022 - CadÚnico
De Suzane Ester Tulerman <stulermanQsp.gov.br>
Data 2022-08-15 11:05
* Ofício - Circular 001 2022 Cadúnico.pdf(»35 KB)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a),
De ordem da Secretária de Desenvolvimento Social, Laura Muller Machado, segue anexo Ofício - Circular GS nº
001/2022.
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16/08/2022 09:17 Roundcube Webmail :: Ofício - Circular GS nº 001/2022 - CadÚnico
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Cordialmente,
Suzane Ester Tulerman
Assessora Técnica - Chefia de Gabinete
Secretaria de Desenvolvimento Social
stulermanfisp.gov.br | 11 2763-8219
Rua Boa vista, 170 - Bloco 1 - 2º andar - São Paulo - SP
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Ofício Interno/Memorando 2- 2.265/2022
De: FlaviaL.-DECE-DE
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete - A/C João T.
Data: 09/08/2022 às 14:29:41
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DECE, DECE-DE
REQUERIMENTO 94/2022-LIBRAS
Boa tarde!
Segue resposta ao Requerimento nº 94/2022.
Atenciosamente,
Departamento de Educação
Anexos:
Interprete de libras.pdf
(Doc
Para verificar a validade dasassinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/ED2A-6508-4B09-4BDE e informe o código ED2A-6508-4809-4BDE
Assinado por 1 pessoa; JULANA CONÉLIA DE JESUS
CÂMARA MURICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 —- FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº094/2022
Eu, FREDERICK REQUI MENDONÇA, vereador do Município de Igarapava-SP,
com fulcro no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
venho respeitosamente perante Vossa Excelência, considerando que as
crianças com deficiência auditiva necessitam de atendimento especializado,
para que possam efetivamente aprender o que está sendo ensinado na escola,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Senhor José Ricardo
Rodrigues Mattar, as seguintes informações:
1) Por que o Município de Igarapava-SP não está mais realizando o transporte
das crianças com deficiência suditiva residentes no Município para a Escola
Dulce de Oliveira, em Uberaba-MG, onde há especialização em LIBRAS?
2) Por que a morosidade do Município de igarapava-SP em responder o
Protocolo de nº 3-2.057/2022 que trate «abre as informações aqui solicitadas?
3) Recentemente foi assinado um convênio com a APAE de Ituverava, essas
crianças podem ser inseridas nesse programa?
sr, 28 de julho 2022
Página 1 de 1
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Protocolo 3- 2.057/2022
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De: DECE-DE - Escolas
Para: DMSP-TRANSP - Divisão de
Transporte
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº094/2022
Eu, FREDERICK REQUI MENDONÇA, veresdor do Município de Igarapava-SP,
com fulcro no art. 154, inciso V, do Regulamerto Interno desta Casa de Leis,
venho respeitosamente perante Vossa Excelência, considerando que as
crianças com deficiência auditiva necessitam de atendimento especializado,
para que possam efetivamente aprender o que está sendo ensinado na escola,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Senhor José Ricardo
Rodrigues Mattar, as seguintes informações:
1) Por que o Município de Igarapava-SP não está mais realizando o transporte
das crianças com deficiência suditiva residentes no Município para a Escola
Dulce de Oliveira, em Uberaba-MG, onde há especialização em LIBRAS?
2) Por que a morosidade do Município de igarapava-SP em responder o
Protocolo de nº 3-2.057/2022 que irata «sobre as informações aqui solicitadas?
3) Recentemente foi assinado um convênio com a APAE de Ituverava, essas
crianças podem ser inseridas nesse prograrna”?
St, 28 de julho 2022
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De: DECE-DE - Escolas
Para: DMSP-TRANSP - Divisão de
Transporte