PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 16 de Agosto de 2022.
Ofício 764/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar rspostas relacionado ao
requerimento de numero 97/2022, de autoria dos nobre edis Edinamara Aparecida Isete da
Costa, Frederick Requi Mendonça, Carla Adriana Mendonça Prado, Gilmar Fernandes,
Carlos Roberto Rodrigues Lima e Edinamara Aparcida Isete da Costa, datado de 28 de Julho
de 2022, aqui protocolizado aos 02/08/2022, colocando-nos a seu inteiro dispor para sanar
eventuais dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
que na LO
Câmara Municipal de Igarapava
Luciana Souza Dias
assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
A DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 8200
Ofício nº 751/2022 — Gabinete
Igarapava, 05 de Agosto de 2022.
Iustríssimo Senhor;
Cumprimentando-o cordialmente, venho através
deste à vossa honrosa presença, apresentar resposta ao quanto requerido através do
requerimento numero 97/2022, pelos nobres edis Frederiky Requi Mendonça, Carla
Adriana Mendonça Prado; Gilmar Fernandes; Carlos Roberto Rodrigues de Lima;
Rinaldo Gobbi e Edinamar Aparecida Isete da Costa, tenho a honra de informar à Vossa
Excelência, que foi oficiado ao Secretário do Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, em data de 01 de Agosto do corrente ano ao Excelentíssimo Sr. Rubens Cury,
solicitando o CANCELAMENTO da demanda numero 28822 da Casa da Juventude no
valor de R$743.469,71 (Setecentos e Quarenta e Três mil quatrocentos e Sessenta e
Nove Reais e Setenta e um Centavos), tendo em vista que Vossa Excelência tomou
conhecimento, somente no início deste mês de agosto que O imóvel foi adquirido com
recursos específicos do (Fundeb e Quese), conforme orientação do setor técnico e a fim de
evitar qualquer ato errôneo, sem prejuízo da retomada da referida demanda no sistema sem
papel.
No ensejo, aproveito a oportunidade para reiterar à
Vossa Senhoria, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
LAU
BRUNO CRUZ RAFACHINI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
À SUA EXCELÊNCIA
O DD. SR.DR.JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº097/2022
Os vereadores que este subscrevem, com fulcro no art. 154, inciso V, do
Regulamento Interno desta Casa de Leis, vimos respeitosamente perante Vossa
Excelência, considerando a recente divulgação da construção da Casa da
Juventude no terreno ao lado da Diana Calil, REQUERER do Chefe do Poder
Executivo, a seguinte informação:
O terreno em que será construida a Casa da Juventude advém de recursos do
FUNDEB, conforme empenhos 588/2010, 55889/2010, 6111/2010 e 6112/2010,
logo as ações nele estabelecidas devem ter relação com a manutenção e
desenvolvimento do ensino. Assim, questiona-se: em que medida a Casa da
Juventude se relaciona com a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
EGIPTO
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