PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 17 de Agosto de 2022.
Ofício 775/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas relacionada ao
requerimento 95/2022, da lavra do edil, Rinaldo Grou Gobbi, datado de 27 de julho de
2022, aqui protocolizado em data de 27/07/2022, aqui protocolizado em data de 02 de agosto
de 2022, colocando-nos à vossa disposição para dirimir eventuais dúvidas porventuras
surgidas..
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
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Câmara Municipal de Igarapava
À SUA EXCELÊNCIA Luciana Souza Dias
assossora Tócnica Legislativa
DD. 5K. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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, ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ofício nº 776/2022 - Gabinete
(Ref. Requerimento nº 095/2022)
Igarapava/SP, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Presidente;
Em atenção ao requerimento acima referenciado,
subscrito pelo nobre Edil Rinaldo Grou Gobbi, no qual solicita
informações sobre pagamento de serviços de mecânica veicular
realizados pela empresa Mecânica Tonasso nos veículos da frota
municipal, sirvo-me do presente para esclarecer, inicialmente,
que o município não se encontra inadimplente com a empresa
João Carlos Ribeiro Tonasso-ME, visto que não existe qualquer
despesa empenhada ou muito menos nota fiscal emitida pela
referida empresa em razão de fornecimento de peças e/ou
execução de serviços.
É sabido que o pagamento de qualquer despesa
somente será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação, consistente na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito, nos termos da legislação
vigente (Lei nº 4.320/64), o que, de fato, não ocorre no caso
em apreço.
ocorre que, tendo chegado ao conhecimento desta
administração sobre a existência de possíveis obrigações
contratuais relativas aos referidos serviços, foi determinada
a instauração de procedimento administrativo visando a
apuração dos fatos, a fim de verificar e atestar a execução
dos respectivos serviços e O fornecimento de bens (peças), a
fim de que seja realizado o devido pagamento, nos exatos
termos da lei. b:00!-
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CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Assim, esperando ter atendido ao quanto
requerido, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
gélio Souza Simões
Chefe de Gabinete
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUAN SOARES DA SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
IGARAPAVA/SP
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE - 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(dgarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 095/2022
O edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar para
que, informações e esclarecimentos acerca da inadimplência da Prefeitura Municipal em face da empresa
Mecânica Tonasso, vencedora de processo licitatório para consertos e reparos de veículos da frota municipal.
É público e notório que a Prefeitura Municipal, sem qualquer justificativa, não efetua os
pagamentos dos serviços e produtos especificados em notas fiscais emitidas pela empresa Mecânica Tonasso.
A empresa (pessoa jurídica) está em sérias dificuldades financeiras, com elevado risco de
encerramento de suas atividades de prestação de serviços de veículos leves, médios e pesados. Certamente,
o agravamento da situação financeira da empresa levará à demissão de funcionários e suspensão de
pagamento de fornecedores de autopeças e similares.
A Administração Pública não tem o direito de enriquecer às custas do particular, quer seja,
funcionário público, pequeno comerciante ou empresário de médio/grande porte.
Tal ilegalidade denomina-se “enriquecimento ilícito da Administração Pública”, ou seja, os
benefícios financeiros angariados pelo Poder Público em prejuízo e ao detrimento do patrimônio de terceiros.
A Prefeitura Municipal dialoga, se comunica com funcionários públicos e terceirizados através de
atos administrativos e expedição de documentos e, até a presente data, a empresa não foi notificada sobre os
motivos e as razões do inadimplemento da Administração Municipal.
Assim sendo, requer-se esclarecimentos claros e objetivos sobre o não pagamento dos diversos
serviços (mão de obra e material) de mecânica veicular realizados pela empresa Mecânica Tonasso nos veículos
leves e médios da frota municipal de Igarapava. . í Ace (
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Vereador