PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 22 de Agosto de 2022.
Ofício 785/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionadas ao
requerimento de numero 102/2022, de autoria do nobre edil , datado de 04 de julho de 2022,
colocando-nos a seu inteiro dispor para sanar eventuais dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
mara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carrer
Asgnegora da Presidência
A SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Ofício Interno/Memorando 2.330/2022 Bb pesaasava
De: Márcio Campos Setor: DF-DTR - Divisão de Tributação
Despacho: 1- 2.330/2022
Para: GP-CG-AG - Assessoria de Gabinete AC: João Carlos Tomaz
Assunto: REQUERIM ENTO 102/2022
Igarapava/SP, 17 de Agosto de 2022
Prezado Sr. João Carlos,
Em atendimento ao requerimento do Excelentíssimo Vereador, informo que os cadastros de taxistas
foram enviados no dia 29.07.2022 ao Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela análise,
deferimento e pagamento dos benefícios.
Assim, o Município cumpriu com o solicitado tempestivamente, uma vez que O prazo concedido pelo
Poder Executivo Federal era o dia 31.07.2022.
Por fim, oportuno mencionar que foram enviados os cadastros de todos os taxistas registrados no
Município, isto é, 69 (sessenta e nove), sendo de competência, exclusiva, do referido Ministério a
decisão sobre o pagamento.
Sendo o que me cumpria informar, aproveito para apresentar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Márcio Campos
Chefe da Divisão de Tributação
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP 14540-000 * 1Doc +
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impresso em 26/08/2022 14:00:13 por João Carlos Tomaz- Chefe de Divisão de Administração E Assessoria
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” - Roberto Shinyashiki
Samara Municipal de Igarapava
) ilso Caros Izidoro
Ghanfo de Ganretária
(Doc
REQUERIMENTO 102/2022
Grato, prezado Doutor Márcio.
João Carlos Tomaz
Chefe de Divisão de Adminisiração E Assessoria
“Adoc.com.briverificacao/FO4D-4093-DG9A-SAF 7 & informe o código FO4D-4093-D69A-SAF7
Para verificar a validacidas assinaturas, acesse hitps:/ligarapava
Assinado por 1 pessoz: MÁRCIO CAMPOS
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FO4D-4093-D69A-5AF 7
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4 | MÁRCIO CAMPOS (CPF 173.XXX.XXX-08) em 22/08/2022 10:41:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura fDoc)
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Gabinete-do Ministro
ASua Excelência o(a) Senhorta)
Prefeito(a) Municipal
Assunto: Solicita os dados cadastrais dos metoristasde táxi para efeitos de cumprimento
ão estabelecido na Emenda Constitucional ne-123, de 14 de julho-de 2022;
Senhor(a) Prefeito(a).
1: Cumprimentando-oja) cordialmente, -reporto-me à Emenda
Constitucional nº:123, de 14 de julho de 2022, que reconhece-o estado de emergência.
decorrente da. elevação extraordinária. e imprevisível dos preços do: petróico,
combustíveis e seus derivados e dos impactos-sociais dela decorrentes, prevendo come
medida: para mitigação de seus efeitos o pagamento de: benefício, dentre outros;
aos motoristas .de táxi devidamente registrados até 31: de maio de 2022, com
permissão para prestação do serviço emitido pelo poder pub jico municipal-ou distrital.
à: Em que pese 'a designação do Poder Executivo, Federal para à
implementação do benefício, não há, em razão-da competência municipal oudistrital
sobre o tenia; cadastro-com informações de motorista de táxi-no âmbito do: Governo
Federal suficientes pata à adequada identificação dos trabalhadores elegíveis. É
3. Nesse. sentido, diante do eficiente. controte das. informações. de
motoristas de tá em seu município, visando dar cumprimento 36 comando
constitucional, solicito sua imprescindível! colaboração. para o envio: do cadastro
referente a esses trabalhadores.
4: O envio-do cadastro será realizado por meio de Portal do-Góvemo
Federal, acessível; a partir de 25 de julho de 2022, no seguinte endersço sletrônico:
hitos://wwwgoubr/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-
taxista.
referido Portal conterá orientações detalhadas e necessárias para 5
inserção e envio flos dados para O processamento do benefício.
6. Ado interesse do Governo Federal, em especial por meio do Ministério
do Trabalho e Pre idência, nue o pagemento. Seja concretizado o mais EEN lia
Átenciasamente.
| JOSÉCARLOS OLIVEIRA 3
Ministro he Estado do Trabalho ePrevidência
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO a
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548: FONE - 3172-1023 — 3172:5641
CEP; 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP)::60,243.409/0001-60
SITE: igarapava:sp leg;br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 102/2022.
O edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido
o Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo; Exmo. Sr. Dr: José Ricardo Rodrigues
Mattar que: se digne a prestar as seguintes informações:
s:.O ENVIO DO CADASTRO -AO-GOVERNO FEDERAL, REFERENTE AOS MOTORISTAS DE TÁXI,
PARA IMPLEMENTAÇÃO-DO BENEFÍCIO ESTABELECIDO: NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
123, DE 14 DE JULHO DE 2022, JÁ FOI EFETIVADO?
e: SENÃO, QUANDO SERÁ FEITO?
e SEGUE EM. ANEXO, A SOLICITAÇÃO: DO MINISTÉRIO. DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA,
SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DA:EMENDA CONSTITUCIONAL,
Sala das Sessões, Jgarapava/5P, 04 deagosto de 2022.
Es -Aereador