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materia nº 64/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REALILZAÇÃO DE TESTE DE REFLEXO VERMELHO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id882

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-08-30 Proposição aprovada U —
2022-08-25 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-25 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 64/2022.
DE AUTORIA DO EDIL RINALDO GROU GOBBI, QUE: “DISPÕE SOBRE À REALIZAÇÃO DE TESTE
DE REFLEXO VERMELHO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º. O Teste de Reflexo Vermelho (TRV), conhecido como “Teste de Olhinho”, poderá ser
feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para fins de que sejam descobertas precocemente
eventuais desconformidades nos olhos das crianças.
Art. 2º. O poder público poderá realizar parceria com clínicas ou entidades particulares para
a realização dos testes, dentro de critérios estabelecidos pelo órgão público competente, com
observância dos princípios da publicidade e legalidade.
Art. 3º. As despesas com a execução deste presente Anteprojeto de Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessão, Igarapava/SP 23 de agosto de 2022.
do
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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A Qrefe de Secretária

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