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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2022-09-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-01 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T08:42:00.289241-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
DE AUTORIA DOS VEREADORES RINALDO GROU GOBBI E DRA EDINAMAR AP. ISETE COSTA,
QUE INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS.
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresenta à
discussão e deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia Municipal do
Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 30 de agosto de 2.022.
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M/ IGARAPAVA
DRA. ED P. ISETE COSTA
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PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoODigarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Os protetores dos animais desempenham hoje um serviço indispensável à manutenção
da saúde pública, suprindo uma função essencial que, hoje o municipo não consegue
atender, devido a alta demanda.
Protetores de animais desempenham gratuitamente e extensivamente funções em prol
da proteção dos animais, muitas vezes doando mais do que o seu tempo e os seus recursos
nestas tarefas.
O reconhecimento por atitudes tão nobres em favor dos indefesos deve ser reconhecido,
pois sem os trabalhos destes heróis invisíveis provavelmente teriamos maiores problemas de
saúde pública.
Não só do ponto de vista da cidade é importante o trabalho desenvolvido pelos protetores
de animais, mas, também, do ponto de vista dos animais porque este trabalho significa a
diferença entre a vida e a morte, a diferença entre ter um lar e viver abandonada, a diferensa
entre receber cuidados veterinários ou estar suscetíveis aos maus tratos.
O protetor de animais não tern um rosto, não possui uma identificação. Temos protetores
de animais em todo lugar que, anonimamente, vêm protegendo e cuidando dos animais. São
pessoas e entidades que resgatam animais e levam para casa para cuidar e encontrar um lar,
que promovem castrações muitas das vezes com recursos próprios, promovendo rifas e
eventos para o seu custeio e para o tratamento médico veterinário visando a saúde e a
recuperação do animal. .
A protesão animal hoje é uma rede invisível, interligada em vários pontos que permeiam
a nossa sociedade.
O objetivo deste projeto de lei é reconhecer o esforço dos protetores de animais, a sua
ação humanitária e conscientizar a populagão de que o trabalho desenvolvido por ele é de
extrema importância e que, ele vem tornando a nossa sociedade um lugar melhor para os
animais.
Um dia para conscientizar a população da necessidade deste trabalho certamente irá
reverter positivamente à causa de proteção animal.
N
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
ie q CNPJ: 60.243.409/0001-60
N Es : SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Mais pessoas serão conscientizadas sobre os cuidados que se deve ter com os animais,
sobre os riscos do abandono, além de mais pessoas se sensibilzarem com a causa
despertando o interesse em colaborar.

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