» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Of. 860/2022.
Exmo. Sr. Presidente.
Venho pelo presente, requerer a substituição do projeto de lei nº
61/2022, que trata “DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO " MORADA DO VERDE ", MUNICIPIO DE LGARAPAVA - SP, PARA FINS
DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES
ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pleiteamos o pedido de
aprovação do presente projeto para fins de aplicação da Lei Municipal nº
1073 de 28 de setembro de 2022.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
. Versao do Adobe Acrobat.
MATTAR:16207012860 202200220212
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
sá
dá
Câmara Munfcpal de Iparapava
—Jailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
A Sua Excelência,
Ao Sr. Luan Soares.
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS
Prefeitura Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 61 - DE: 24.08.2022 E
"DESAFETAÇÃO DO USO Comum,
SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “ MORADA DO VERDE ",
MUNICIPIO DE LGARAPAVA - SP, PARA
FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM
AS SEGUINTES ÁREAS E
ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação
de área urbana de uso comum e dá outras providências.
Faz saber:
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento
denominado “Morada do Verde”, Município de Igarapava — SP, de acordo
com as seguintes áreas e especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Proprietário: Município de Igarapava
Endereço: Área Institucional QUADRA 03 - Rua Alameda Jatobá,
Lotsemsnte Morada do Verde, Igarapava — SP.
Área Total: 2.815,60 m? (Dois mil, oitocentos e quinze metros e sessenta
centímetros).
Perímetro da Área: 294,51 m (Duzentos e noventa e quatro metros e
cinquenta e um centímetros).
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Prefeitura Municipal |
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PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 61 - DE: 24.08.2022
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Área Institucional: Quadra 03: O terreno situado nesta Cidade no
Loteamento denominado “Morada do Verde”, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se no ponto de confrontação da Alameda Jatobá |
com a Alameda dos Ipês; daí, segue em curva de raio de 9,00 (nove) metros
por 14,14 metros; daí segue em linha reta por 116,88 (cento e dezesseis
metros e oitenta e oito centímetros) confrontando coma Alameda Jatobá;
daí, deflete à direita em curva de raio de 5,00 (cinco) metros por 14,74
metros, confrontando com a Alameda Magnólia; daí, segue por 118,32 |
(cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros) retilíneos, |
confrontando com a Alameda Jequitiba; daí deflete à direita em curva com |
raio de 9,00 (nove) metros por 15,87 (quinze metros e oitenta e sete
centimetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e setenta e oito
centímetros) confrontando com a Alameda dos Ipês, onde teve início e fim
da presente descrição, perfazendo uma área de 2.815,60 metros
quadrados.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA
ÁREA DESAFETADA: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado
Morada do Verde, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no
ponto de confrontação da Alameda Jatobá com Alameda dos Ipês; daí, segue
em curva de raio de 2,00 (nove) metros por 14,14 metros; dat, segue em linha
reta por 116,88 (cento e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros)
confrontando com a Alameda Jatobá; daí, deflete à direita em curva de raio
de 5,00 (cinco) metros por 14,74 metros, confrontando com a Alameda
Magnólia; daí, segue por 118,32 (cento e dezoito metros e trinta e dois
centímetros) retilíneos confrontando com a Alameda Jenuitihá: daí daflata
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Prefeitura Municipal
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PREFEITO MUNICIPAL |
PROJETO DE LEI Nº 61 — DE: 24.08.2022
à direita em curva com raio de 9,00 (nove) metros por 15,87 (quinze metros
e oitenta e sete centímetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e
setenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda dos Ipês, onde
teve início e fim da presente descrição, perfazendo uma área de 2.815,60
metros quadrados.
Art. 2º. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada
como área de interesse social e destinada para construção de unidades
habitacionais de acordo com os programas municipais de habitação nos
termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
JOSERICARDO furto po
RODRIGUES MATTAR:16207012860
. Versão do Adobe Acrobat:
MATTAR:16207012860 Vetsão do adob
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
CÁLCULO DO LT.B..
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Em conformidade com o decreto nº 2043 de 02 de outubro de 2018.
PROTOCOLO:
ENDEREÇO: ALAMEDA JATOBA
BAIRRO:
CADASTRO:
ÁREA DO TERRENO:
2.815,00
EEE
ÁREA DE CONSTRUÇÃO:
PROTOCOLO:
VALOR DO TERRENO : R$ 844.680,00
R$ 844.680,00
ÁREA EDIFICADA
R$ 0,00
VALOR DA DEPRECIAÇÃO: [ | R$0,00
VALOR TOTAL DA EDIFICAÇÃO: R$ 0,00
IGARAPAVA-SP, 10 de outubro de 2022.
MARIA FERNANDA Prep digital por
BORTOLETO:132103978” BORTOLETO: 3210397864
sa Dados: 2022.10.10 16:41:45 -0300'
MARIA FERNANDA BORTOLETO
ENG.º CIVIL-CREA 5060322176-SP
Rua Cerqueira César, nº 561 — centro
Igarapava -SP — CEP.: 14.540-000
Tel.: 16 3173.8200 (Ramal 235)
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