br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAUTORIZA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO, DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, A MODERNIZAÇÃO, A AMPLIAÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICAS PARA ATENDER A DEMANDA DOS IMÓVEIS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição retirada pelo autor — —
2022-09-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2022-09-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-01 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 01 de setembro de 2022.
Ofício n. 808/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 065/2022.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 065 de
01 de setembro de 2022, que "Autoriza a delegação, por meio de parceria
público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município,
incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação
e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a geração de
energia fotovoltaicas para atender a demanda dos imóveis vinculados à
administração pública, e dá outras providências. ".
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada,
colocando nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos
protesto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
ooo sir
EAN
attar prado ça
cagar ni est E
poa o
amar cipal de
Exmo. Sr. ig Garre im
Luan Soares da Silva Assessora da Presidência ;
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava É
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
FLS: 120
Prefeitura Municipal
de Igarapava
“PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº65 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a delegação, por meio de parceria público-
privada, dos serviços de iluminação pública no
Município, incluídos o desenvolvimento, a
modernização, a ampliação, a operação e a
manutenção da rede de iluminação pública, bem
como a geração de energia fotovoltaicas para
atender a demanda dos imóveis vinculados à
administração pública, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-
privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a
prestação dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o
desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede
de iluminação pública e geração de energia fotovoltaica para atender à demanda dos
imóveis vinculados à administração pública.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas
municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - CIP, de que trata a Lei Municipal nº 120, 30 de dezembro de 2002, para
pagamento e garantia da contraprestação da parceria público-privada a que se
refere o art. 1º desta lei.
Parágrafo único - Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a
conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que
trata o caput deste artigo será criada por mecanismo contratual e poderá contar com
a contratação de instituição financeira depositária e operadora dos recursos
vinculados.
Ar. 3º - Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de
garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações
no âmbito do projeto de parceria público-privada a que se refere o art. 1º desta lei,
na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia
alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei,
observadas as disposições municipais aplicáveis.
FLS: 121
Prefeitura Municipal
de Igarapava
REFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 63 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 5º - Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a
prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em
especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Igarapava, 01 de setembro de 2022.

open original →