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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 67/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: INSTITUI A POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA NO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Transparência da Habitação
Popular de Interesse Social e do Programa Auxílio Moradia, com os seguintes objetivos:
| — divulgar o número de pessoas cadastradas nos programas
habitacionais instituídos e geridos pelo Município;
| — permitir o conhecimento público da alocação dos recursos da
política habitacional do município;
Il — permitir o conhecimento público sobre o déficit habitacional do
Município;
IV - garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização
sobre a utilização do dinheiro público;
V — disponibilizar aos cidadãos informações sobre a destinação dos
recursos do programa auxílio moradia;
Artigo 2º - O Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos
cidadãos, no seu sítio eletrônico, por meio de link, de forma visual e didática, as seguintes
informações sobre o Programa Auxílio Moradia:
|— valor total pago mensalmente aos beneficiários do auxílio;
|| — número total de beneficiários;
Ill— número de novos beneficiários incluídos no programa; .
Protocol OS PY 27
EN Câmara Municipal de Igarap
y j ] CNP. 60.203. 409/0960:
Pimança Mumininal a Inaranava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
IV — número de beneficiários excluídos do auxílio, se possível, com o
motivo do desligamento;
V-— número de famílias removidas de áreas de risco e áreas de proteção
permanente.
Artigo 3º - O Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos
cidadãos, em seu sítio eletrônico, por meio de link, de forma visual e didática, as seguintes
informações sobre os Programas Habitacionais de Interesse Social:
|- número total de inscritos nos cadastros dos programas habitacionais;
Il - número de novos cadastros;
Ill — número de cadastros inativados;
|V — número de beneficiários excluídos dos cadastros;
v — número de beneficiários que foram excluídos dos cadastros pela
obtenção de imóvel por meio dos programas habitacionais;
vI- número de unidades habitacionais e de lotes urbanizados na cidade,
e suas localizações, inclusive em casos de contrapartida social;
VII — número de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
aprovado.
vill número e os valores das compensações urbanísticas impostas em
face do fomento habitacional por intermédio de instituição de Área de Especial Interesse
Social, em propriedades públicas destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Art. 4º - O acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar
a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos.
Art. 5º - As despesas com a execução do presente Anteprojeto de lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Art. 6º - Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor 30 dias após a data de
sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 06 de setembro de 2.022.
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À RINALDO GROU GOBBI
VEREADOR DA G. M. IGARAPAVA
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