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materia nº 22/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 12/09/2022.
native_id935

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP =|
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, GELIO JOSE PRECIOZO, JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA E
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, exceção feita aos edis LEANDRO PEREIRA GASQUI e RINALDO
GROU GOBBI, que se ausentaram, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e
Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro,
Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada, e
se reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 013 e 014/2022 do Legislativo, o
Projeto de Lei 057/2021 do Executivo e os Projeto de Lei 060, 061, 062, 063, 064 e 065/2022 todos do
Executivo. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou o vereador
Gélio para relataria dos projetos pela Comissão de Justiça e Redação, lembrou que a vereadora Carla já
é a relatora do Projeto de Lei 057/2021. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria ficou a
cargo do Vereador José Aguinaldo. Iniciaram a reunião tratando do Projeto do Legislativo 013/2022 de
autoria do vereador Rinaldo e do Projeto do Legislativo 014/2022 de autoria dos vereadores Rinaldo e
Dra. Edinamar. Então a relatora nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno explicou que o projeto de
Lei 013/2022 trata de instituir o Dia municipal do Terço dos homens no calendário de eventos oficiais do
Município e o Projeto de Lei 014/2022 institui o Dia Municipal do Protetor de Animais, e que eles estão
com os pareceres jurídicos favoráveis. Então, e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o
relator opinou pela legalidade das matérias sem óbices e votou para a aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi
APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Continuando
trataram do Projeto de Lei 057/2021 do Executivo, projeto que dispõe sobre a Taxa de Manejo de
Resíduos Sólidos, nos temos da Lei Federal 14.026/2020, que trouxe nova redação à Lei Federal
11.445/2007, projeto este que aguarda informações do Executivo para que os vereadores possam
entendê-lo melhor, informações que não chegaram a tempo para a reunião, portanto o projeto
permanece na Comissão de Justiça e Redação. Ato contínuo passaram a analisar o Projeto de Lei
060/2022 do Executivo, que tem por objetivo a desafetação de área de uso comum de área localizada
no Conjunto Porto Feliz, o Projeto de Lei 061/2022 do Executivo, que tem por objetivo a desafetação de
área de uso comum de área localizada no Conjunto Morada do Verde e o Projeto de Lei 062/2022 do
Executivo, que a desafetação de área de uso comum de área localizada no Loteamento Monte Castelo e
o Projeto de Lei 063/2022 do Executivo que tem por objetivo autorizar a doação de lotes de interesse
social urbanizados para fins de moradia e também define critérios e prazos para a construção. Após
apresentação dos projetos pelo Advogado Dr. Marco Aurélio e explicação feita pela Dra. Raíssa onde ela
apresentou alguns pontos importantes a serem considerados e também a falta de requisitos legais no
Projeto de Lei 063/2022, o que gerou várias dúvidas nos vereadores e os motivou a solicitar informações
e esclarecimentos sobre os projetos e também a solicitação do comparecimento de membros do
Executivo envolvidos na elaboração dos mesmos. Após passaram a analisar o Projeto de Lei 064/2022
do Executivo que abre crédito adicional especial no valor de R$ 548.720,87. O relator nos termos do art
55, |, do Regimento Interno explicou que tem por finalidade realizar o pagamento de dívida
previdenciária com o Instituo de Previdência Municipal e os recursos são oriundos da Conta do Fundo
Especial do Petróleo. Então, e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, o relator opinou pela
legalidade das matérias sem óbices e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
Hourrsa, Vito SH Guara,
rá PULA Gra Aim Vsde
parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
Os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças como somente
dois membros da Comissão não estavam presentes a analise pela comissão ficou prejudicada. Por fim
analisar o Projeto de Lei 065/2022 do Executivo e este projeto tem por objetivo autorizar a delegação,
por meio de parceria público privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia
licitação do desenvolvimento, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública,
bem como a geração de energia fotovoltaica dos imóveis vinculados à administração pública do
município. Os membros da Comissão de Justiça e Redação decidiram que o projeto necessita de mais
tempo para ser estudado, portanto o Presidente solicitou e em comum acordo o projeto com os demais
membros decidiram que o projeto fique sob analise na Comissão de Justiça e Redação. Após nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que
compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata,
que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada portodos os presentes.
Gélio José Preciozo josé Agnaldo de Oliveira
Vice Pres. Comissão de Justiça/Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
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Carla Adriana Mendonça Prado
Membro Comissão de Justiça/Redação
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Dra. Raissa Vieira de Eos Dr.[Mafco Aurélio Damião
Advogada da €. Mun. Igarapava Advogado — CEAP CONSULTORIA
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