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materia nº 68/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAUTORIZA O AUMENTO E A TRANSFERENCIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CAUSA ANIMAL PAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id941

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-09-20 Proposição aprovada U —
2022-09-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-15 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Ligarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI N. 068/2022
“AUTORIZA O AUMENTO E A TRANSFERÊNCIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
CAUSA ANIMAL PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Dra. Edinamar Ap. Isete da Costa, Vereadora da Câmara
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta o seguinte Anteprojeto de
Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal de Igarapava autorizado a aumentar e a
transferir a dotação orçamentária reservada para a Causa Animal dos Departamento
Municipal de Engenharia e Meio Ambiente para o Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Orçamento do Município de Igarapava, com previsão de receitas e
fixação de despesas capazes de suportar a execução de ações, programas e serviços
públicos, pessoal e investimentos, deverá vincular as despesas da Causa Animal ao
Departamento Municipal de Saúde.
Art. 32. A LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2023 e o
PPA — Plano Plurianual do período de 2022 a 2025 deverão compatibilizar as despesas
relativas à Causa Animal na dotação orçamentária prevista para o Departamento
Municipal de Saúde, nos termos previstos na Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º. Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Múnicipal de karapav:
Jailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Anteprojeto de Lei decorre da falta de recursos financeiros
relativos à Causa Animal atualmente vinculadas aos Departamento Municipal de
Engenharia e Meio Ambiente.
De suma importância para a municipalidade e população igarapavense a
transferência orçamentária para o Departamento Municipal de Saúde em razão dos
recursos financeiros suficientes para implantação de uma programas de Proteção Animal,
com melhor estrutura física e de pessoal.
As demandas da Causa Animal não devem ficar restritas às Emendas Parlamentares
e Programas do Governo Federal. O Município de Igarapava deve ter uma fonte de custeio
própria e expressamente prevista no Orçamento Anual para implantação de uma política
pública permanente em defesa dos animais, com programas de castração em massa e
posse responsável.
A Causa Animal é problema de saúde pública, pois segundo informações da OMS —
Organização Mundial de Saúde, mais de 60% das doenças humanas decorrem da origem
animal (zoonoses).
Enfim, é preciso vontade política, boa gestão administrativa, planejamento, equipe
qualificada e diálogo com pessoas comprometidas com a Causa Animal.

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