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materia nº 6/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 001/2022 AO PROJETO DE LEI 063/2022 DO EXECUTIVO.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-15 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T20:04:39.453450-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPA VA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3 172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava(dterra.com.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2022 AO PROJETO DE LEI 63, DE 24 DE AGOSTO DE
2022.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores abaixo-assinados,
apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lein. 63/2022, que “dispõe sobre autorização para doação de lotes de
interesse social urbanizados do município de Igarapava para fins de moradia, define os critérios
pertinentes e dá outras providências”
Art. 1º. Fica alterada a Ementa do Projeto de Lein. 63/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre Criação e Instituição do Programa Municipal de Habitação Popular Denominado “Boa
Moradia” com a Finalidade de Doação de Lotes Urbanizados para Construção de Unidades
Habitacionais de Interesse Social e dá outras providências”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei n. 63/22, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre criação e instituição do Programa Municipal de Habitação Popular
denominado “Boa Moradia” com a finalidade de doação de lotes urbanizados para construção de
unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º. Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei n.63/22, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.2º. Fica o Executivo Municipal, mediante expressa autorização legislativa e lei especifica,
autorizado a doar lotes em áreas institucionais de propriedade do Município para a população em
vulnerabilidade social, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos com a finalidade de
assegurar o acesso a lotes urbanizados e a moradia digna e sustentável.
Art. 4º. Fica alterado inciso VII, do artigo 6º, do Projeto de Lei n. 63/22, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º (...) AO É) e
/i AS <L TAC a” 7 da Cardo mm qedo
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava(dterra.com.br
dentre o grupo identificado como o de menor renda.
Art. 5º. Fica alterado o artigo 11 do Projeto de Lei n. 63/22, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. Caso o beneficiário descumpra as obrigações assumidas, o lote, com ou sem as benfeitorias
nele existentes, será retomado pelo Município, após regular notificação e/ou interpelação judicial,
determinando-se a desocupação do lote, a retrocessão em favor da municipalidade e impeditivo
na condição de beneficiário de programa municipal de habitação de interesse social, nos termos e
condições previstas na legislação vigente.
Art.6º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 18 do Projeto de Lei n. 63/22, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 18(...)
Parágrafo único. Quando da escrituração do imóvel, o registro dar-se-á em nome da mulher.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2022.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
GÉHO PRECIOZO
Vice-Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
CARLA ADRIANA MENDONÇAPRADO
Membro da Comissão Permanente de Justiça e Redação

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