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materia nº 829/2022

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 829 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 108/2022 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
native_id964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Ao arquivo U —
2022-09-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2022-09-22 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 15 de Setembro de 2022.
Ofício 829/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionadas ao
requerimento de numero 108/2022, da lavra nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima,
datado de 25 de Agosto de 2022, colocando-nos a seu inteiro dispor para sanar eventuais
dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
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PARE a!
(ULine. Pã
A Camara Municipal de garapava
À SUA EXCELÊNCIA Luciana Souza Dias
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA Assessora Tócnica Legislativa
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Departamento de Desenvolvimento Social
Praça Rui Barbosa, 147 - Centro — (16) 3172-1910
Igarapava-SP, 15 de setembro de 2022.
Of. nº. 108/2022.
Assunto: Resposta ao requerimento 108/2022 de 25 de agosto de 2022.
Venho pela presente, encaminhar a resposta ao requerimento nº 108/2022 do
Edil Carlos Roberto Rodrigues Lima, a fim de prestar a Vossa Excelência, os
esclarecimentos necessários quanto os questionamentos:
Narra o nobre edil que em resposta ao requerimento nº 077/2022, foi
informado que ao tomar conhecimento de denúncias que aventaram a possibilidade
de irregularidade em notas de manutenção e pintura no castra móvel, para tanto
determinou apuração por meio de sindicância instauração deste procedimento,
decorrente disso questiona se houve finalização da sindicância; quais as medidas
tomadas pelo executivo decorrente das investigações, por fim, término da sindicância.
Temos a informar, que procedimento de sindicância não foi instaurado haja
vista que nesse período de transição do até então Chefe da Divisão de Meio Ambiente
o Sr. Luciano Antônio da Silva, haja vista que requereu seu desligamento/exoneração,
ocorrido em 18 de julho de 2022, para este Chefe da Divisão de Meio Ambiente,
informo, que foi solicitado ao setor competente, O levantamento de notas, pedidos,
dentre outros elementos, a fim de verificar se houve ou não o pedido de execução do
serviço supramencionado, tendo como previsão de término desta fase o prazo de 30
dias.
As informações e esclarecimentos que cabíamos prestar e permanecemos à
disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que Vossa Excelência.
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
Exmo. Senhor,
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal de Igarapava-SP.

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