| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 03/10/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, LEANDRO PEREIRA GASQUI E GELIO JOSE PRECIOZO, exceção feita ao edil JOSÉ AGUÍNALDO DE OLIVEIRA, que se ausentou, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado e Dra. Raissa Vieira de Gouveia, Advogada, Dr. Aloir Alves Viana Junior, Diretor Administrativo, e os advogados do Executivo Dr. Bruno e Dr. Leandro e, se reuniram ordinariamente, para apreciarem o Projeto de Lei 057/2021, e os Projetos 065 e 066/2022 todos do Executivo e o Projeto de Lei 015/20220 do Legislativo, autoria do vereador Rinaldo. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou a vereadora Carla para relatar os Projetos hoje em análise. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria está cargo do Vereador Rinaldo. Iniciaram falando sobre o Projeto de Lei 057/2021 do Executivo, projeto que dispõe sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal 14.026/2020, que trouxe nova redação à Lei Federal 11.445/2007, projeto este que hoje membros do Executivo vieram para sanar dúvidas e questionamentos sobre ele. Inicialmente o Dr. Marco Aurélio solicitou a apresentação pelos membros do executivo dos motivos que levaram a apresentação do projeto o que foi explicado pelo Dr. Leandro, ele então falou sobre diversos pontos do projeto. A advogada do Legislativo então fez alguns questionamentos relacionados a dúvidas que os vereadores levantaram em reuniões passadas para que os membros do Executivo pudessem responde-las e sana-las. Então a relatora, após as dúvidas esclarecidas pelos membros do Executivo, nos termos do art. 55, |, explicou que o Projeto visa autorizar o Executivo Municipal a aderir aos ditames da lei 14.026 de 15 de julho de 2020, no que diz respeito a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Após, e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou para a aprovação, sendo que a matéria poderia ser encaminhada ao plenário para a apreciação de todos os membros do Executivo. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após passaram a analisar o Projeto de Lei 065/2022 do Executivo e este projeto tem por objetivo autorizar a delegação, por meio de parceria público privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação do desenvolvimento, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a geração de energia fotovoltaica dos imóveis vinculados à administração pública do município. Foi explicado pela Dra. Raíssa pontos importantes que ela identificou no projeto e que em seu entendimento necessitam de esclarecimentos. Foi sugerida a solicitação de Informações ao Executivo e também um convite aos membros do Executivo para que possam comparecer na próxima reunião das Comissões e esclarecer as dúvidas. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 066/2022 do Executivo e a relatora nos termos do artigo 55, |, do Regimento Interno, explicou que o projeto em análise visa autorizar o Executivo Municipal a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência do Espectro Autista. Então, e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, ela opinou pela legalidade da matéria e votou pela sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e os projetos poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Vice-Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Por fim, analisaram o Projeto de Lei 015/2022 do Legislativo, autoria do vereador Rinaldo, e a relatora nos termos do art. 55, |, do Regimento Interno explicou que o projeto tão somente visa a inclusão no calendário de eventos oficiais do município do dia do monitor escolar. Então, e nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, ela opinou pela legalidade da matéria e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e os projetos poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Vice-Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. “e Leandro Pereira Gasqui ) Pres. Comissão de Finarfças/Ofçamento José Aguinaldo De Oliveira Vice-H520em. Justiça e Redação Vice-Pres. Comissão de Finanças/Orçamento ge S A Carla Adriana M nça Prado NL rináido ou Gobbi Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão de finanças/Orçamento , . Dra. Raíssa Vieira de Gouveia Advogada da C. Mun. Igarapava