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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 73/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: CRIA A CAMPANHA DE INCENTIVO
A DOAÇÃO DE PLAQUETAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A DOAÇÃO DE PLAQUETAS, O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE PLAQUETAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Fica criada a Campanha de Incentivo a Doação de Plaquetas no Município de Igarapava.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária, a campanha que trata este Anteprojeto de Lei
abrangerá:
| atividades que conscientizem à população doar plaquetas através de:
a) palestras;
b) campanhas publicitárias institucionais;
c) utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros;
|l - atividades especificas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes
propulsores da doação de plaquetas;
Parágrafo único. As atividades que tratam o inciso Il deste artigo poderoso ser abrangidas
pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
Art. 3º A administração das atividades da Campanha de Incentivo Doação de Plaquetas será
exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Art. 4º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas”, a ser
realizada anualmente na segunda semana de junho, passando a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do município de Igarapava.
Parágrafo único. Na semana referida no caput deste artigo, serão homenageados os doadores
de plaquetas e serão realizadas ações listadas no artigo 2º deste Anteprojeto de Lei, a fim de
estimular e conscientizar a população de sua importância.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Art. 5º Fica criado o "Dia do Doador de Plaquetas", a ser comemorado no dia 8 de junho,
passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Igarapava.
Art. 6º Este Anteprojeto de Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 05 de outubro de 2.022.
fi
RINALDO GROU GOBBI
VEREADOR DA Cc M. IGARAPAVA
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