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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI 74/2022
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: DISPÕE SOBRE O PROJETO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, PARA PAIS DE BAIXA RENDA COM
CRIANÇAS DE O A 2 ANOS DE IDADE EM IGARAPAVA.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Fica instituído o Anteprojeto de Lei de distribuição de fraldas descartáveis para pais de
baixa renda, para aquelas que recebam até um salário mínimo vigente à época.
Parágrafo 1º As seleções destas, dar-se á por meio de apresentação e comprovação de renda
por meios de documentos comprobatórios.
Art. 2º = A distribuição das fraldas será feita por meio do órgão da área da saúde.
Art. 3º - Para fins deste Anteprojeto de Lei, as crianças só terão este benefício até completarem
3 anos de idade.
Parágrafo 1º: Crianças portadoras de quaisquer tipos de deficiência, podem continuar a
receber o benefício desde que comprovado por laudo médico que realmente necessita.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente Anteprojeto de Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5º - Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 02 de agosto de 2.022.
“RINALDO, erdu Esso
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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Justificativa:
Sabemos que a higiene pessoal é indispensável para a sobrevivência
humana, e que em nosso país e ao redor do mundo ainda existem diversas famílias que não
tem acesso aos meios básicos de higiene e saneamento básico.
Este Anteprojeto de Lei está sendo proposta para que os responsáveis
por crianças que ainda não tem condições e não são capazes de fazer sua própria higienização
pessoal tenham acesso a um produto que é de suma importância nesta faze da vida, as fraldas
descartáveis.
A maioria destes pais que residem na periferia e em lugares com altos
índices de desemprego, tem mais de um filho, recebem menos do que um ou dois salários
mínimos e ainda precisam arcar sozinhas com demais despesas e custos gerados por crianças,
podemos citar alguns deles; por exemplo, vestimenta, alimentação, cuidados médicos, lazer
dentre tantas outras coisas necessárias.
Estas crianças e pais vindos da periferia são totalmente inferiorizadas,
por questões sociais, culturais e financeiras; estas deveriam poder contar com o apoio do
poder público, para que assim pudessem suprir ao menos as necessidades básicas de cada um
destes.
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