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norma nº 230/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E 2° GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 230/05 — DE: 30,09,2005
"PREFEITO MÚNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA CIEE PARA CONCEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE
CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE
NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, para
conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau e nível
superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular de acordo
com as disposições da Lei Federal nº 6.494 de 07.12.1977.
Artigo 2º) Os objetivos específicos do Convênio, os direitos e
obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3º) Para a realização dos projetos, programas ou ações que
visem a efetivar os objetivos do Convênio de que trata esta Lei, o Poder
Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros
instrumentos legais de sua competência.
Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento.
Artigo 5º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DS BIUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos tio gd o mês ro ps
FLAUAAAAA y
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
Q gorro na data supra.
A
Diretor do Depto Sérviços Administrativos
REGISTRADA. Publicada e arquivada no liv
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
——emd
PREFEITO MUNICIPAL
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E O CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIEE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato
representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador
do RG nº 11,349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na
Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA -— CIFE agente de integração, organização não
governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública
federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social,
certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ
sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuá, nº540, Itaim Bibi.
SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado: pelo seu
Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMOUNIER DE MOURA,
brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing,
portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 162.110.066-91,
residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo,
e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto
nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do
Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no
que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1º. Este convênio estabelece Cooperação Reciproca entre as
partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração
ao mercado de trabalho, de acotdo-co a Constituição Federal vigente (Art. 203,
Inciso lil e Art. 214, Inciso IV) através da operacionalização de programas de
Estágio de Estudantes.
81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e
pedagogicamente útil, nos termos da Lei nº 6494/77, com 'as alterações
introduzidas pela MP nº 1709/98 (com reedição válida nº 2.164/41, de
24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001),
regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a
complementação do ensino e da aprendizagem.
82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junio ás
Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico,
burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme
preceitua o artigo 7º do Decreto nº 87497/82.
CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE: )
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as
condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos
alunos;
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de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
PREFEITO MUNICIPAL
b) Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos
programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
Promover O ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de
Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente. indicando as
principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando
sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as
diretrizes estabelecidas na LDB - Lei 9394/96;
Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e
interessados nas oportunidades de estágio;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio; incluindo:
e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade
Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº
87497/82;
e Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente
e o Estudante, com interveniência e assinatura da-Instituição de Ensino,
nos termos do 81º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82;
* Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente,
disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações
pertinentes;
9) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na situação
escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino.
c
d
CLAUSULA 3º. - Caberá à Unidade Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE,
atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a
realização dos estágios;
b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos
aprovados para os estágios;
c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na
alínea “e” da clausula 2º;
d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas
nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios
celebrados com os estágiários;
e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus
estagiários;
f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade da situação escolar;
9) Informar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade
na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer
rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio —
TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos
procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando
foro caso;
h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e
avaliação dos estágios, fomecendo dados às Instituições de Ensino ou
ao CIEE, quando solicitado.
CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente etetuará, mensalmente, ao CIEE,
uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante /
mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados
do CIEE. ,
81º: À Unidade Concedente será considerada devedora da
contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês
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da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g” da cláusula
3º,
$ 2º: Esse valor atualizado no mês de novembro de cada ano, em
regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12
meses imediatamente anteriores.
$ 3: O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca
proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado,
podendo, porém, q qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das
partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dios.
CLÁUSULA 6º - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de
Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualguer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar
deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3
(três) vias de igual teor.
GOVERI O MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos 3] gosto de 5 PA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Preteità Municipal
AÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE
Superintendente Nacional de Estágios
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal |"
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
a A o a
PREFEITO MUNICIPAL
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SL,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E O CENIRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIEE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado
ae São Paulo, inscrita mo CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato
representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador
do RG nº 11.349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na
Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIEE agente de integração, organização não
governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública
federal, estadual e municipal, tilantrópica e beneficente de assistência social,
cerificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ
sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº540, Itaim Bibi.
SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado: pelo seu
Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMOUNIER DE MOURA,
brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing,
portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 162.110.066-91,
residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo,
e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto
nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do
Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no
que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1“ Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as
partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração
ao mercado de trabalho, de acofdo:co a Constituição Federal vigente (Ar). 203,
Inciso Ul e An. 214, Inciso |V) através da operacionalização de programas de
Estágio de Estudantes.
81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e
pedagogicamente Util nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações
introduzidas pela MP nº 1709/98 [com reedição válida nº 2.164/41, de
24/08/200), conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001),
regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a
complementação do ensino e da aprendizagem.
82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junto ás
Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico,
burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme
preceitua o artigo 7º do Decreto nº 87497/82.
CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as
condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos
alunos;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
a me
PREFEITO MUNICIPAL
Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos
programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de
Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as
principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando
sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as
diretrizes estabelecidas na LDB — Lei 9394/96;
ad) Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e
interessados nas oportunidades de estágio;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio: incluindo:
* Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade
Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº
87497/82;
* Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente
e o Estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino,
nos termos do 81º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82;
* Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente,
disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações
pertinentes;
g) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na sifuação
escolar dos estagiários, sempre que informada petas Instijuições de Ensino.
CLAUSULA 3º, - Caberá à Unidade Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunio com o CIEE,
atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a
realização dos estágios;
b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos
aprovados para os estágios;
c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na
alínea “e” da clousula 2º;
d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas
nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios
celebrados com os estagiários;
e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus
estagiários;
f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade da situação escolar;
9) Intormar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade
na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer
rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio —
TCE, para as necessários providências legais e interrupção dos
procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIFE, quando
foro caso;
h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e
avaliação dos estágios, fomecendo dados às Instituições de Ensino ou
ao CIEF, quando solicitado.
CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE,
uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante /
mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados
do CIEE. .
81º. À Unidade Concedente será considerada devedora da
contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
PREFEITO MUNICIPAL
da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g" da cláusula
3º,
8 2º: Esse valor atualizado no mês de novembro de cada ano, em
regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12
meses imediatamente anteriores.
$ 3º O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca
proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado,
podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das
partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência minima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA éº - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de
Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar
deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3
(três) vias de igual teor.
GOVER O MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos 3 gosto de 2305
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
eitá Municipal
AÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIFE
ONSO LAMOUNIER DE MOURA
Superintendente Nacional de Estágios
T
STEMUNHAS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
Ler 23DJ0S MINUTA DE CONVÊNIO PARA A
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES QUE, ENTRE Sl, CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E O CENIRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIFE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato
representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador
do RG nº 11.349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na
Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo,
doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIFE, agente de integração, organização não
governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública
federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social,
certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ
sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº540, Itaim Bibi.
SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado pelo seu
Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMUNIER DE MOURA,
brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing,
portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 163.110.066-91,
residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo,
e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto
nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do
Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no
que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1º- Este convênio estabelece Cooperação Reciíproca entre as
partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração
ao mercado de trabalho, de acordo co a Constituição Federal vigente (Art. 203,
Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV) através da operacionalização de programas de
Estágio de Estudantes.
81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e
pedagogicamente vútil, nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações
introduzidas pela MP nº 1709/98 (com reedição válida nº 2.164/41, de
24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001),
regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a
complementação do ensino e da aprendizagem.
82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junto ás
Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico,
burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme
preceitua.o artigo 7º do Decreto nº 87497/82.
CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as
condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos
alunos;
Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos
programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de
Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as
principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando
sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as
diretrizes estabelecidas na LDB - Lei 9394/96;
Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e
interessados nas oportunidades de estágio;
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade
Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº
87497/82;
e Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente
e o Estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino,
nos termos do $1º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82;
e Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente,
disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações
pertinentes;
9) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na situação
escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino.
a
b)
[o
d
e
CLAUSULA 3º. - Caberá à Unidade Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE,
atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a
realização dos estágios;
b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos
aprovados para os estágios;
c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na
alínea "e" da clausula 2º;
d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas
nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios
celebrados com os estagiários;
“e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus
estagiários;
f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade da situação escolar;
9) Informar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade
na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer
rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio —
TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos
procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando
foro caso;
h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e
avaliação dos estágios, fornecendo dados às Instituições de Ensino ou
ao CIEE, quando solicitado.
CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE,
uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante /
mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados
do CIEE.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
81º: À Unidade Concedente será considerada devedora da
contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês
da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g” da cláusula
3º.
8 2º: Esse valor atualizado no mês de setembro de cada ano, em
regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12
meses imediatamente anteriores.
8 3º: O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca
proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado,
podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das
partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA 6º - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de
Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar
deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3
(três) vias de igual teor.
GOV DO MUNJZIPJO DE IGABAPAVA
ÃO le agosto de 24005
b
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-
CIEE .
Afonso Lamounier de Moura
Superintendente Nacional de Estágios
TESTEMUNHAS:

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