| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E 2° GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 230/05 — DE: 30,09,2005 "PREFEITO MÚNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau e nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.494 de 07.12.1977. Artigo 2º) Os objetivos específicos do Convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 3º) Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do Convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Artigo 5º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DS BIUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos tio gd o mês ro ps FLAUAAAAA y DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal Q gorro na data supra. A Diretor do Depto Sérviços Administrativos REGISTRADA. Publicada e arquivada no liv Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 ——emd PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIEE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador do RG nº 11,349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA -— CIFE agente de integração, organização não governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuá, nº540, Itaim Bibi. SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado: pelo seu Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMOUNIER DE MOURA, brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing, portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 162.110.066-91, residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo, e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1º. Este convênio estabelece Cooperação Reciproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acotdo-co a Constituição Federal vigente (Art. 203, Inciso lil e Art. 214, Inciso IV) através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente útil, nos termos da Lei nº 6494/77, com 'as alterações introduzidas pela MP nº 1709/98 (com reedição válida nº 2.164/41, de 24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001), regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. 82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junio ás Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme preceitua o artigo 7º do Decreto nº 87497/82. CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE: ) a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos alunos; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 PREFEITO MUNICIPAL b) Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; Promover O ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente. indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB - Lei 9394/96; Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio; incluindo: e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº 87497/82; e Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente e o Estudante, com interveniência e assinatura da-Instituição de Ensino, nos termos do 81º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82; * Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente, disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações pertinentes; 9) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino. c d CLAUSULA 3º. - Caberá à Unidade Concedente de Estágio: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para os estágios; c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na alínea “e” da clausula 2º; d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios celebrados com os estágiários; e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar; 9) Informar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio — TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando foro caso; h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fomecendo dados às Instituições de Ensino ou ao CIEE, quando solicitado. CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente etetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. , 81º: À Unidade Concedente será considerada devedora da contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 PREFEITO MUNICIPAL da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g” da cláusula 3º, $ 2º: Esse valor atualizado no mês de novembro de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores. $ 3: O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados. CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, q qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dios. CLÁUSULA 6º - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualguer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias de igual teor. GOVERI O MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos 3] gosto de 5 PA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Preteità Municipal AÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE Superintendente Nacional de Estágios TESTEMUNHAS: Prefeitura Municipal |" de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 a A o a PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SL, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E O CENIRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIEE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado ae São Paulo, inscrita mo CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador do RG nº 11.349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE agente de integração, organização não governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, tilantrópica e beneficente de assistência social, cerificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº540, Itaim Bibi. SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado: pelo seu Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMOUNIER DE MOURA, brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing, portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 162.110.066-91, residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo, e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1“ Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acofdo:co a Constituição Federal vigente (Ar). 203, Inciso Ul e An. 214, Inciso |V) através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente Util nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações introduzidas pela MP nº 1709/98 [com reedição válida nº 2.164/41, de 24/08/200), conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001), regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. 82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junto ás Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme preceitua o artigo 7º do Decreto nº 87497/82. CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE: a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos alunos; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 a me PREFEITO MUNICIPAL Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB — Lei 9394/96; ad) Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio: incluindo: * Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº 87497/82; * Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente e o Estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do 81º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82; * Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente, disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações pertinentes; g) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na sifuação escolar dos estagiários, sempre que informada petas Instijuições de Ensino. CLAUSULA 3º, - Caberá à Unidade Concedente de Estágio: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunio com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para os estágios; c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na alínea “e” da clousula 2º; d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios celebrados com os estagiários; e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar; 9) Intormar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio — TCE, para as necessários providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIFE, quando foro caso; h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fomecendo dados às Instituições de Ensino ou ao CIEF, quando solicitado. CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. . 81º. À Unidade Concedente será considerada devedora da contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 PREFEITO MUNICIPAL da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g" da cláusula 3º, 8 2º: Esse valor atualizado no mês de novembro de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores. $ 3º O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados. CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA éº - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias de igual teor. GOVER O MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos 3 gosto de 2305 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA eitá Municipal AÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIFE ONSO LAMOUNIER DE MOURA Superintendente Nacional de Estágios T STEMUNHAS: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL Ler 23DJ0S MINUTA DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE Sl, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E O CENIRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA — CIFE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, brasileiro, médico, portador do RG nº 11.349.040 SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº 353, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, doravante denominado UNIDADE CEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIFE, agente de integração, organização não governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº540, Itaim Bibi. SPinsc. Estadual 111.554262-117, neste ato representado pelo seu Superintendente Nacional de Estágios, Sr. AFONSO LAMUNIER DE MOURA, brasileiro, casado, administrador, Economista e Pós Graduado em Marketing, portador da Célula de Identidade, RG 26.171.268-8 e do CPF 163.110.066-91, residente à Rua: Paris, 241, Apto 82. Bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo, e tendo vista no disposto na Lei nº 6.494,de 7 de dezembro de 1977, no Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e observando, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1º- Este convênio estabelece Cooperação Reciíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo co a Constituição Federal vigente (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV) através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 81º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, é de interesse curricular e pedagogicamente vútil, nos termos da Lei nº 6494/77, com as alterações introduzidas pela MP nº 1709/98 (com reedição válida nº 2.164/41, de 24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001), regulamentada pelo Decreto nº 87497/82, da Lei 8859/94 e da Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. 82º - Fica o CIEE autorizado a representar à Concedente junto ás Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários á realização dos estágios, conforme preceitua.o artigo 7º do Decreto nº 87497/82. CLAUSULA 2º - Caberá ao CIEE: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio dos alunos; Obter da Unidade Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB - Lei 9394/96; Encaminhar à Unidade Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: e Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente, instrumento jurídico de que trata o artigo 5º do Decreto nº 87497/82; e Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre a Unidade Concedente e o Estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do $1º do artigo 6º do Decreto nº 87497/82; e Efetivação do Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. f) Acompanhar a realização do estágio junto à Unidade Concedente, disponibilizando às respectivas Instituições de Ensino as informações pertinentes; 9) Notificar à Unidade Concedente qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino. a b) [o d e CLAUSULA 3º. - Caberá à Unidade Concedente de Estágio: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para os estágios; c) Assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na alínea "e" da clausula 2º; d) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Acordos de cooperação e termos de Compromisso de Estágios celebrados com os estagiários; “e) Efetuar o pagamento mensal das bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; f) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar; 9) Informar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio — TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CIEE, quando foro caso; h) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados às Instituições de Ensino ou ao CIEE, quando solicitado. CLÁUSULA 4º - A Unidade Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL 81º: À Unidade Concedente será considerada devedora da contribuição relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “g” da cláusula 3º. 8 2º: Esse valor atualizado no mês de setembro de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP- M(FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores. 8 3º: O valor de contribuição previsto nesta Cláusula 4º e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados. CLÁUSULA 5º - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 6º - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias de igual teor. GOV DO MUNJZIPJO DE IGABAPAVA ÃO le agosto de 24005 b DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE . Afonso Lamounier de Moura Superintendente Nacional de Estágios TESTEMUNHAS: