| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FCETM FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 231/2005 — DE? 30.09.2005 / PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FCEIM —- FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a FCETM - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO, visando a concessão de bolsas de estudos a alunos regularmente matriculados naquele Instituição de Ensino Superior, nos termos do anexo que integra a presente lei. “Artigo 2º) As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO “MUNICÍPIO DEIGARAPAVA aos trinta áias do mês dese ZA AMUANAAMAAMO DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no 4 di prio, na data supra. Diretor do Depto Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO/MUNICIPAL . TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI és CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE Ju 2,3) | IA IGARAPAVA — ESTADO DE SÃO PAULO E A FCETM — FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO — ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelo presente Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ nº 45 324 290/0001-67, situada à Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, portador do CPF nº 091.757.428-10 e RG nº 11.349.040, doravante denominada PREFEITURA, e de outro, a FCETM — FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS DO TRIANGULO MINEIRO, CNPJ nº 25 448 424/0002-25, situada a Avenida Afrânio de Azevedo, nº Tól0, Bairro Universitário, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Dr. Jorge Antônio Duarte, portador do CPF nº 061.107.706-04 e RG nº M-204555 SSPMG, doravante denominada FACULDADE, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo ajustar e regulamentar a concessão de bolsas de estudos a munícipes de Igarapava, Estado de São Paulo, indicados pela PREFEITURA, conforme as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE BOLSAS A concessão de bolsas será da seguinte forma: 1. A PREFEITURA arcará com o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor de cada mensalidade, em forma de desconto, limitado até o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais); 2. E de responsabilidade da PREFEITURA, a indicação, por escrito, em documento enviado à FACULDADE, a relação, dos alunos a serem beneficiados pelas bolsas de estudos de que trata o presente Convênio; 3. A PREFEITURA, poderá a seu exclusivo critério, suspender, para qualquer aluno indicado, o beneficio de que trata o presente Convênio, caso em que a FACULDADE suspenderá a bolsa concedida, passando a cobrar a mensalidade normal; 4. À FACULDADE poderá, a qualquer tempo, suspender para qualquer aluno indicado, o benefício de que trata o presente Convênio, quando: Ribeiro / MG 85865 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 N a ' PREFEITO MUNICIPAL | - houver inadimplência em duas parcelas da mensalidade, seja por parte da Prefeitura, seja por parte do aluno beneficiário; Il - O aluno descumprir as normas regimentais da FACULDADE; Il — O aluno for reprovado ou estiver em regime de dependência em qualquer disciplina. CLÁUSULA TERCEIRA - O DESEMBOLSO DE RECURSOS O valor desembolsado para cada bolsa de estudo será dividido da seguinte forma: | - A PREFEITURA arcará com as despesas relativas a porcentagem por ela concedida a cada aluno; Il - Ao aluno caberá pagar o valor restante, não coberto pela bolsa concedida, completando assim a mensalidade integral do curso. CLÁUSULA QUARTA — DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: | — A PREFEITURA efetuará o depósito bancário em favor da FACULDADE, correspondente ao valor de cada bolsa estudo, através da agência bancária 153-8 (Caixa Econômica Federal), conta corrente nº 501461-4, até o dia 10 (dez) do mês corrente. Il — O aluno deverá pagar o valor restante, não coberto pela Bolsa concedida, através de boleto bancário, no qual estará espeficicada a quantia a ser paga, o local e a data; . CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A FACULDADE, através de sua Secretaria, enviará semestralmente, à PREFEITURA, cópia dos boletins dos alunos beneficiários para fiscalização da frequência e do aproveitamento destes, informando também as ocorrências como trancamento de matrículas ou abandono de curso por parte de qualquer aluno beneficiário do contrato. CLAUSULA SEXTA — DO PRAZO O presente convênio terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e será automaticamente prorrogado, por igual período, se não houver denúncia de nenhuma das partes. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos convenientes, através de comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLAUSULA SETIMA — DO FORO Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL Para dirimir questões oriundas deste Convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estar de pleno acordo com as clausulas acima retro fixadas, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, também assinados por 02 (duas) testemunhos, a fim de que venham a produzir os devidos efeitos legais e jurídicos. bro de 2.005. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL FCETM - FXCULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS DO TRIANGULO MINEIRO DR. JORGE ANTONIO DUARTE DIRETOR ADMINISTRATIVO TESTEMUNHAS: p, fi Hi Rua. Veríssimo, 1264 CPF: 302.004.166-20 brabo 4, Jorge Odaka Diretor Depto. Servs. Adminstrativos