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norma nº 231/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FCETM FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 231/2005 — DE? 30.09.2005
/
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
FCEIM —- FACULDADE DE CIÊNCIAS
ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a FCETM - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO
TRIÂNGULO MINEIRO, visando a concessão de bolsas de estudos a alunos
regularmente matriculados naquele Instituição de Ensino Superior, nos
termos do anexo que integra a presente lei.
“Artigo 2º) As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO “MUNICÍPIO DEIGARAPAVA
aos trinta áias do mês dese ZA
AMUANAAMAAMO
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no 4 di prio, na data supra.
Diretor do Depto Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO/MUNICIPAL
. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
és CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ju 2,3) | IA IGARAPAVA — ESTADO DE SÃO PAULO E A
FCETM — FACULDADE DE CIÊNCIAS
ECONÔMICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO —
ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ nº 45 324 290/0001-67,
situada à Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, DR.
FRANCISCO TADEU MOLINA, portador do CPF nº 091.757.428-10 e RG nº
11.349.040, doravante denominada PREFEITURA, e de outro, a FCETM —
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS DO TRIANGULO MINEIRO, CNPJ
nº 25 448 424/0002-25, situada a Avenida Afrânio de Azevedo, nº Tól0,
Bairro Universitário, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Dr. Jorge Antônio
Duarte, portador do CPF nº 061.107.706-04 e RG nº M-204555 SSPMG,
doravante denominada FACULDADE, celebram o presente Convênio,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo ajustar e regulamentar a
concessão de bolsas de estudos a munícipes de Igarapava, Estado de
São Paulo, indicados pela PREFEITURA, conforme as cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
A concessão de bolsas será da seguinte forma:
1. A PREFEITURA arcará com o pagamento de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) no valor de cada mensalidade, em forma de
desconto, limitado até o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais);
2. E de responsabilidade da PREFEITURA, a indicação, por escrito, em
documento enviado à FACULDADE, a relação, dos alunos a serem
beneficiados pelas bolsas de estudos de que trata o presente
Convênio;
3. A PREFEITURA, poderá a seu exclusivo critério, suspender, para
qualquer aluno indicado, o beneficio de que trata o presente
Convênio, caso em que a FACULDADE suspenderá a bolsa
concedida, passando a cobrar a mensalidade normal;
4. À FACULDADE poderá, a qualquer tempo, suspender para qualquer
aluno indicado, o benefício de que trata o presente Convênio,
quando:
Ribeiro /
MG 85865
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
N
a
' PREFEITO MUNICIPAL
| - houver inadimplência em duas parcelas da mensalidade, seja
por parte da Prefeitura, seja por parte do aluno beneficiário;
Il - O aluno descumprir as normas regimentais da FACULDADE;
Il — O aluno for reprovado ou estiver em regime de dependência
em qualquer disciplina.
CLÁUSULA TERCEIRA - O DESEMBOLSO DE RECURSOS
O valor desembolsado para cada bolsa de estudo será dividido da
seguinte forma:
| - A PREFEITURA arcará com as despesas relativas a porcentagem
por ela concedida a cada aluno;
Il - Ao aluno caberá pagar o valor restante, não coberto pela bolsa
concedida, completando assim a mensalidade integral do curso.
CLÁUSULA QUARTA — DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
| — A PREFEITURA efetuará o depósito bancário em favor da
FACULDADE, correspondente ao valor de cada bolsa estudo, através
da agência bancária 153-8 (Caixa Econômica Federal), conta
corrente nº 501461-4, até o dia 10 (dez) do mês corrente.
Il — O aluno deverá pagar o valor restante, não coberto pela Bolsa
concedida, através de boleto bancário, no qual estará espeficicada
a quantia a ser paga, o local e a data; .
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A FACULDADE, através de sua Secretaria, enviará semestralmente, à
PREFEITURA, cópia dos boletins dos alunos beneficiários para fiscalização
da frequência e do aproveitamento destes, informando também as
ocorrências como trancamento de matrículas ou abandono de curso
por parte de qualquer aluno beneficiário do contrato.
CLAUSULA SEXTA — DO PRAZO
O presente convênio terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura e será automaticamente prorrogado, por igual
período, se não houver denúncia de nenhuma das partes.
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer dos convenientes, através de comunicado por
escrito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SETIMA — DO FORO
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
Para dirimir questões oriundas deste Convênio, fica eleito o Foro da
Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estar de pleno acordo com as clausulas acima retro fixadas,
assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
também assinados por 02 (duas) testemunhos, a fim de que venham a
produzir os devidos efeitos legais e jurídicos.
bro de 2.005.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
FCETM - FXCULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS
DO TRIANGULO MINEIRO
DR. JORGE ANTONIO DUARTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
TESTEMUNHAS: p, fi Hi
Rua. Veríssimo, 1264
CPF: 302.004.166-20
brabo 4,
Jorge Odaka
Diretor Depto. Servs. Adminstrativos

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