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norma nº 236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO - MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 8º SÉRIES, EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 236/05 — DE: 19.11.2005
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR.
PREFEITO MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DO
CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL
ESTADO-MUNICIPIO PARA ATENDIMENTO AO ENSINO
FUNDAMENTAL DE 1º À 8º SÉRIES, EDUCAÇÃO ESPECIAL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados no âmbito do Anexo IV, da Lei Municipal nº
008/99, os seguintes cargos:
QTDE C.H.
VAGA | DENOMINAÇÃO | SEM. | REF. REQUISITO
01 Chefe de Licenciatura plena em
Planejamento Pedagogia com habilitação
Pedagógico -| 40 | 326 |em administração escolar ou
CPP Pós-graduação na área de
Educação
01 |Coordenador de Licenciatura plena em
Assuntos Educa- Pedagogia com habilitação
cionais - CAE 40 | 417 |em administração escolar ou
Pós-graduação na área de
Educação
01 Supervisor de Licenciatura plena em
Ensino Pedagogia com habilitação
Pedagógico —-| 40 | 417 |em administração escolar ou
SEP Pós-graduação na área de
Educação
01 Diretor de Escola Licenciatura plena em
- Educação | 40 | 426 |Pedagogia com habilitação
Especial em administração escolar, e
habilitação ou Pós-graduação
na área de Educação Especial,
e, ter no mínimo 5 (cinco) anos
de efetivo exercício de
Magistério.
01 | Professor Licenciatura plena em
Coordenador de Pedagogia ou Pós-graduação
Educação 40 | 423 |na área de Educação com
Especial habilitação em educação
especial, admitida
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 236/2005 - (continuação)
”
PREFEITO MUNICIPAL
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério, a
especialização de 180 horas a
título de educação especial, e,
ter no mínimo 3 (três) anos de
efetivo exercício de Magistério.
Artigo 2º - O Município pagará a diferença entre salário de professor e as
vantagens dos cargos com recursos provenientes do FUNDEF.
Artigo 3º - A descrição sumária de atividades e o rol de atribuições dos
cargos/ empregos supra citados são os constantes do Anexo | desta Lei
Complementar.
Artigo 4º - Havendo término do referido Convênio os cargos serão
automaticamente extintos.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias
suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOV
Dao)
720422 00244 '
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
O DO MU
eiro de
IPIO DE IGARAPAVA
embro, dois mil e cinco.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
+
JORGIKONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES E ROL DE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS/ EMPREGOS
Denominação do Cargo/Emprego
Chefe Planejamento Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Propor e realizar as atividades inerentes ao Planejamento
Educacional da Rede Municipal de Ensino
Rol de Atribuições
| Prestar assistência ao Diretor do Departamento Municipal de
Educação e ao Conselho Municipal de Educação em sua
representação política e administrativa e incumbir-se do
recebimento, análise e processamento do despacho de atos
e correspondências pertinentes as diretrizes da educação;
Il Supervisionar as atividades de planejámento, orçamento e
programação financeira e pedagógica da Educação
Municipal;
ll Submeter ao Departamento Municipal de Educação e ao
Conselho Municipal de Educação o planejamento da ação
global, em consonância com as políticas e diretrizes do
Sistema Municipal de Ensino e da Prefeitura Municipal;
IV Assistir ao Diretor do Departamento Municipal de Educação na
formulação e execução dos assuntos incluídos na área de
competência do Departamento Municipal de Educação
junto a Rede Municipal de Ensino;
V. Comunicar às unidades do Departamento Municipal de
Educação, instruções, orientações e recomendações
emanadas do Conselho Municipal de Educação via Diretor
do Departamento Municipal de Educação;
VI Orientar e controlar as atividades afetos ao Diretor do
Departamento Municipal de Educação e ao Conselho
Municipal de Educação especialmente as relativas à assuntos
administrativos, orçamentários e financeiros;
Vil Promover a articulação do Departamento Municipal de
Educação com os órgãos e entidades da estrutura Municipal;
VIII Promover e coordenar as atividades de comunicação social e
pedagógica no âmbito do Departamento Municipal de
Educação, em relação aos setores que o compõe, de acordo
com as orientações normativas do órgão competente;
IX Coordenar a formulação e elaboração da Política Municipal
de Educação;
X Promover ações necessárias à elaboração de planos,
programas e projetos na área da educação e ao
acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
XI - Propor a criação e a manutenção do Sistema de Informação
de Educação;
FLS.:
/
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
Xi Promover articulação institucional intema e extema com
organizações nacionais e internacionais, governamentais e
não-governamentais, em níveis federal, estadual e municipal;
XII Promover a elaboração, acompanhamento e avaliação da
proposta orçamentária da Educação Municipal;
XIV Participar na produção de informações técnicas e gerenciais
na área de educação, visando o intercâmbio com
organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em níveis
governamentais e não-governamentais;
Xv Elaborar mecanismos de divulgação de informatização,
permitindo agilizar o traiamento e a disseminação de
informações no âmbito do Departamento Municipal de
Educação.
Denominação do Cargo/Emprego
Coordenador de Assuntos Educacionais
Descrição Sumária das Atividades
Promover constantemente melhorias na qualidade dos serviços
educacionais, o desenvolvimento e aplicação das orientações
metodológicas e administrativas referentes a todas as instâncias da
Rede Municipal de Ensino, assessorando e fornecendo subsídios ao
Diretor do Departamento Municipal de Educação em todas as
decisões e orientações que se fizerem necessários para o bom
andamento do processo administrativo-pedagógico do município.
Rol de Atribuições
| - [Coordenar e supervisionar a Política Municipal de Educação,
bem como acompanhar e controlar sua execução;
II Promover articulação institucional, em nível interno e externo do
Departamento Municipal de Educação e com os demais
organismos Municipais;
] Promover ações que viabilizem a cooperação técnica com os
órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na
área de educação;
IV... | Coordenar a definição de normas e diretrizes norteadoras da
educação;
V Coordenar as ações de aprimoramento da educação, no que
diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de
ensino.
VI Promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz
respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de
ensino;
VI |Fomecer o suporte técnico necessário às atividades;
VII |Propor inovações tecnológicas na educação;
IX Avaliar projetos de educação em articulação com as unidades
escolares;
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
x Identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e
tecnológicas, bem como experiências da área de educação;
XI Propor, colaborar, elaborar, e executar programas de
capacitação de recursos humanos que atuam na área de
educação;
XIl | Acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
XIll | Sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino;
XIY | Realizar estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
XV | Participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
XVI. | Elaborar normas e diretrizes norteadoras da educação;
XVII | Elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às
questões da educação;
XvIl | Colaborar com a form ulação de planos, programas e projetos
do Departamento Municipal de Educação.
XIX | Promover ações necessárias à elaboração de planos, programas
e projetos na área da educação e ao acompanhamento e a
avaliação dos seus resultados;
XxX l|Elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e
prioridades para o planejamento da educação;
XXI | Coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta
orçamentária da Educação Municipal, bem como da revisão e
das devidas atualizações do orçamento, de acordo com as
normas e diretrizes vigentes;
XXIl | Orientar e prestar assistência técnico-financeira as modalidades
de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos
desenvolvidos pela área de educação;
XXIll | Acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos
desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados
tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e
financeiramente pela Prefeitura Municipal;
XXIV | Realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
Denominação do Cargo/Emprego
Supervisor de Ensino Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Desenvolver cooperativamente, ambientes favoráveis ao ensino
aprendizagem, promovendo constante melhoria na qualidade dos
serviços educacionais na Rede Municipal de Ensino,
Rol de Atribuições
I Acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
Sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino, via Assistência Técnica Pedagógica;
mt Acompanhar e avaliar, com as unidades escolares, as ações de
implantação e implementação da educação;
Iv Realizar estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
V Participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
VI | | Supervisionar o funcionamento das normas e diretrizes
norteadoras da educação;
VII - | Elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às
questões da educação;
VIII | Colaborar com a formulação de planos, programas e projetos
do Departamento Municipal de Educação;
IX Avaliar o desempenho da programação pedagógica no âmbito
do Departamento Municipal de Educação e unidades de
ensino;
x Orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
XI Acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos
desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados
tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e
financeiramente pela Prefeitura Municipal;
XIl | Realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
xilt | Propor instumentos e mecanismos de acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas e projetos da
área.
XIY | Manter atualizado o arquivo de informações físico-pedagógicas
referentes aos planos, programas e projetos desenvolvidos
pelas modalidades de ensino, vistoriar a documentação
pertinente ao aproveitamento do aluno;
Xv |Elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e
prioridades para o planejamento da educação;
XVI | Coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta
educacional, bem como da revi-são e as devidas atualizações
dos planos de ensino de acordo com as normas e diretrizes
vigentes;
XVII | Colaborar na elaboração e consolidação do Plano Plurianual do
Departamento Municipal de Educação, de acordo com as
normas e diretrizes estabelecidas;
XVIII | Avaliar o desempenho da programação pedagógica no ambito
do Departamento Municipal de Educação e unidades de
ensino;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
f
PREFEITO MUNICIPAL
Orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
XX | Realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
XXI |Propor instrumentos e mecanismos de acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas e projetos da
área.
XxIl. | Manter atualizado o arquivo de informações físico-pedagógicas
referentes aos planos, programas e projetos desenvolvidos
pelas modalidades de ensino.
Denominação do Cargo/Emprego |
Diretor de Escola - Educação Especial
Descrição Sumária das Atividades
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à
Unidade Escolar e ações para o intercâmbio com a comunidade.
Rol de Atribuições
I Em relação às atividades gerais:
a)Representar a Unidade Escolar em atos públicos e
acadêmicos e perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos
trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições
e competências de qualquer servidor subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como
designar comissões para execução de tarefas especiais;
e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de
competência ou remetê-los, devidamente informados, a
quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento;
9) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no
presente regimento ou nas disposições legais, representando
as autoridades superiores;
Em relação às atividades específicas:
l a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela
Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração
superior;
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade
Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade
Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação.
d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos
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setores;
e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
f) Conferir diplomas e certificados de conclusão;
9) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos
servidores;
h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
i) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da
comunidade;
j) Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria
pertinente à deliberação do colegiado;
kJEncaminhar ao Departamento Municipal de Educação
relatório anual das atividades da Escola;
|) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos
interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à
verificação do rendimento escolar;
WII Em relação à administração de pessoal:
a)Propor oo Departamento Municipal de Educação a
contratação de pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de
docentes e discentes para representação nos órgãos
colegiados;
c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela
autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos
servidores da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença
e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do
Departamento Municipal de Educação;
9) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas ao serviço.
IV Em relação à administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar
ao Departamento Municipal de Educação, correspondente
plano das necessidades de material permanente, de
consumo, de obras e de serviço;
b)Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de serviços de manutenção de equipamentos
e instalações, bem como a solicitação de compras, nos
termos das normas vigentes;
c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referentes à aplicação
das solicitações efetuadas.
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Denominação do Cargo/Emprego
Professor Coordenador de Educação Especial - PCEE
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação da criança e do adolescente portadores de
necessidades especiais, aplicando técnicas adequadas e
adotando metodologia recomendada à integração social
satisfatória e realização pessoal em ocupações e atividades
compatíveis com suas possibilidades e aptidões.
Rol de Atribuições
| Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do
Plano de Gestão:
II Elaborar a programação das atividades da sua área de
atuação, assegurando a articulação com as demais
programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico;
] Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e
programação do currículo;
Iv Prestar assistência técnica aos professores, visando a
assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos
mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino;
V Coordenar a programação e execução das atividades de
recuperação de alunos;
VI Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e
externa do currículo;
VIl | Coordenar a programação e execução das Reuniões dos
Conselhos de Classe;
vil Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores;
XI Coordenar o planejamento do arranjo físico e
aproveitamento racional dos laboratórios e outros
ambientes especiais;
x Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar;
XI Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do
sistema de supervisão;
Xl | Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a
decisões relativas a:
a) Forma de ingresso e transferências de alunos;
b) Agrupamento de alunos;
c) Organização de horário de aulas e do calendário escolar;
Xi Interpretar a organização didática da Escola para a
comunidade;
XIV. Elaborar relatórios de suas atividades e participar da
elaboração de relatórios anuais da Escola;
XY | Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do
Plano de Gestão e a interação do corpo docente em
relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e
critérios de avaliação e de recuperação;
Xvi Coordenar o planejamento e a execução de reuniões de
caráter pedagógico determinado pela Direção;
FLS.:
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XVI! Participar dos trabalhos de organização de classes;
XVIII Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos,
pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente,
estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser
adotadas;
XIX - Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade
dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos
programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e
instrumentos de avaliação e de recuperação;
XX Colaborar na coordenação do planejamento, execução e
avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao
aperfeiçoamento continuo de seus recursos humanos;
Xxl Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
XxIl Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação
pedagógica;
XxIl Organizar e manter atualizado o acervo de documentos
relativos às atividades de coordenação;
XXIY. Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XXv Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção.

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