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norma nº 238/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal e
de Igarapava
LEI Nº 238 UNDER JUS IPNBOOs
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PARCELAR DEBITOS PARA COM O FMS.-
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do
Município de Igarapava-SP, firmar acordo de PARCELAMENTO DE DIVIDA com o
Fundo de Seguridade Social, instituído pela Lei nº 1735, de 30.09.1993.
Artigo 2º)0 valor real da dívida com o Fundo de Seguridade Social no
período compreendido nos exercícios financeiros de 2001 a 2004, devidamente
corrigidos, conforme consta da planilha anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei, é de R$ 1.720.697,57 (hum milhão, setecentos e vinte mil,
seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo Único: A dívida será paga em 240 (duzentos e quarenta)
parcelas mensais, sendo a 1º. Parcela no valor de R$ 7.170,34 e as restantes no
valor de R$ 7.169,57, devendo a primeira parcela ser paga 30 dias após a
promulgação da presente lei e as demais, sucessivamente.
Artigo 3º) As parcelas mensais previstas no artigo 2º e seu parágrafo único,
deverão ser devidamente corrigidas e atualizadas quando da efetivação de
seu pagamento, pelo índice da caderneta de poupança.
Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especificamente, as Leis de nºs: 052 de 12.11.2201,
101 de 27.09.2002, 156 de 05.01.2004 e de 28.12.2004.
GOW O DO MU PIO D ARAPAVA
aogeêz de nove, o de .
VADIA DANADAM (a
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
pa
Diretor do Depto Serviços Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTROLE DE PAGAMENTO
HISTORICO
LEI Nº 052 - 12.11.2001
PARCELAMENTO | VALORES SALDO DATA DO ULTIMO
(R$) PAGOS ATUAL PAGAMENTO
| 164777238] 14065207] 150712031] —t27ar2004]
LEINC101-27.092002 | 27094818] 5418964] 21675854] 27/5/2004]
LEINº156-05012004 | 81720722] 3064527] 78656195] s5ioizo04
LEINC193-28122004 | | 81552297] 000] ——815.522,97]NÃO HOUVEPAGTO
TOTALGERAL | 355145075] 225.486,98] 3.325.963,77]
[5015769] ***26.70266]
| SezmaT] 000
| 5692592]
43] 52200,
| 7214698
| 35.966,51]
| 3348201
Do 000] 3548377]
01
10.248,43 33.59801] 37.563,24]
108.404,34 34.410,16
—iáriio — sm0o
FEVEREIRO/O3 | 37.120, E ——
] 39.255,04] 296225,
ABRIMOS | o6Sm4or| 8660504) 4zegoe) TT]
8317564] "39.003,34 25.300,29]
JUNHO/O3 [21.792,85] BRR] SO
JULHO/O3 | 144237] 4025634] 2322651) 00 |]
AGOSTONOS | tOGM129] 4046434] 4653667].
SETEMBRO/IOS | 4222325] 4615748] 288417]
[O N772334] 46 796,80) 40.157,97). |
NOVEMBRO/OS | 28.338,20 44.342,92 o ooo
DEZEMBRO/03 | 0304] 809843] 417,98] 360.549,24]
RESUMO DO COMPARATIVO GERAL
DEBITO REAL DA PREFEITURA COM O FUNDO MUNICIPAL 1.720.697,57

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