| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PARA COM O F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal e de Igarapava LEI Nº 238 UNDER JUS IPNBOOs PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DEBITOS PARA COM O FMS.- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Igarapava-SP, firmar acordo de PARCELAMENTO DE DIVIDA com o Fundo de Seguridade Social, instituído pela Lei nº 1735, de 30.09.1993. Artigo 2º)0 valor real da dívida com o Fundo de Seguridade Social no período compreendido nos exercícios financeiros de 2001 a 2004, devidamente corrigidos, conforme consta da planilha anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, é de R$ 1.720.697,57 (hum milhão, setecentos e vinte mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). Parágrafo Único: A dívida será paga em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, sendo a 1º. Parcela no valor de R$ 7.170,34 e as restantes no valor de R$ 7.169,57, devendo a primeira parcela ser paga 30 dias após a promulgação da presente lei e as demais, sucessivamente. Artigo 3º) As parcelas mensais previstas no artigo 2º e seu parágrafo único, deverão ser devidamente corrigidas e atualizadas quando da efetivação de seu pagamento, pelo índice da caderneta de poupança. Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente, as Leis de nºs: 052 de 12.11.2201, 101 de 27.09.2002, 156 de 05.01.2004 e de 28.12.2004. GOW O DO MU PIO D ARAPAVA aogeêz de nove, o de . VADIA DANADAM (a DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. pa Diretor do Depto Serviços Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTROLE DE PAGAMENTO HISTORICO LEI Nº 052 - 12.11.2001 PARCELAMENTO | VALORES SALDO DATA DO ULTIMO (R$) PAGOS ATUAL PAGAMENTO | 164777238] 14065207] 150712031] —t27ar2004] LEINC101-27.092002 | 27094818] 5418964] 21675854] 27/5/2004] LEINº156-05012004 | 81720722] 3064527] 78656195] s5ioizo04 LEINC193-28122004 | | 81552297] 000] ——815.522,97]NÃO HOUVEPAGTO TOTALGERAL | 355145075] 225.486,98] 3.325.963,77] [5015769] ***26.70266] | SezmaT] 000 | 5692592] 43] 52200, | 7214698 | 35.966,51] | 3348201 Do 000] 3548377] 01 10.248,43 33.59801] 37.563,24] 108.404,34 34.410,16 —iáriio — sm0o FEVEREIRO/O3 | 37.120, E —— ] 39.255,04] 296225, ABRIMOS | o6Sm4or| 8660504) 4zegoe) TT] 8317564] "39.003,34 25.300,29] JUNHO/O3 [21.792,85] BRR] SO JULHO/O3 | 144237] 4025634] 2322651) 00 |] AGOSTONOS | tOGM129] 4046434] 4653667]. SETEMBRO/IOS | 4222325] 4615748] 288417] [O N772334] 46 796,80) 40.157,97). | NOVEMBRO/OS | 28.338,20 44.342,92 o ooo DEZEMBRO/03 | 0304] 809843] 417,98] 360.549,24] RESUMO DO COMPARATIVO GERAL DEBITO REAL DA PREFEITURA COM O FUNDO MUNICIPAL 1.720.697,57