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norma nº 242/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
LEI Nº 242-DE:29.12.2005 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Termos Aditivos com a Secretaria da Receita Federal visando a
delegação de atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos
créditos tributários, e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural.
Artigo 2º) - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais até os valores correspondentes aos objetos dos conveniados.
Artigo 3º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos A e nove AV A 2005.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
e KA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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