| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 LEI Nº 242-DE:29.12.2005 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com a Secretaria da Receita Federal visando a delegação de atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Artigo 2º) - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até os valores correspondentes aos objetos dos conveniados. Artigo 3º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos A e nove AV A 2005. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. e KA Diretor do Depto Serviços Administrativos