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← Igarapava (SP)

norma nº 244/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR/PAE DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LB ATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 - FONE AMEMRMENAMA 2 1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEIN.' 243/2.005
QUE APROVA PROJETO DE LEI 031005 DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO PARCELAR IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS ANEXAS, BEM COMO
DIVIDA ATIVA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E DÁ OUTAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Est. De São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava,
APROVOU, posteriormente foi vetado totalmente pelo Executivo
Municipal, sendo que o veto foi rejeitado pelo Legislativo, em
Sessão Ordinária realizada n dia 12 de dezembro de 2005 e nos
termos do art. 28, 85º cart. 44 87º da Lei Orgânica do
Município de Igarapava, PROMULGO, a seguinte Lei:
ARTIGO 3º) - Fica AUTORIZADO o Executivo Municipal
de Igarapava, a parcelar IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO e
TAXAS ANEXAS, bem como DIVIDA ATIVA DE IMÓVEIS
RESIDENCIAIS, em doze meses, devidamente atualizada monetariamente na
forma da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pedidos de parcelamentos em doze meses,
poderão ser requeridos junto à TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, sendo
devidamente instruídos:
I — Com documentos comprobatórios de que o requerente tem
somente um imóvel residencial:
IN — Documentos comprobatórios de que o requerente é pessoa pobre
na acepção do termo;
FLAS-079
ARTIGO 2º) — Estando em dia os pagamentos dos parcelamentos,
poderá o Setor de Tributação Municipal expedir certidão negativa de Débitos
de Impostos e Taxas.
ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

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