| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | ASSEGURA MATRÍCULA PARA TODO ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. |
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082 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 LEI Nº 245-DE:29.12.2005 PREFEITO MUNICIPAL ASSEGURA MATRICULA PARA TODO ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica assegurada matrícula para todo aluno portador de deficiência locomotora, na escola mais próxima de sua residência. Artigo 2º) Os alunos com deficiência locomotora deverão, dentro do possível, fazer parte de turmas, cujas salas estejam localizadas em espaço físico de fácil acesso. Artigo 3º) O aluno de que trata esta lei, apresentará comprovante de residência, quando da solicitação de matrícula. Artigo 4º) A escola poderá solicitar ao aluno, atestado médico comprobatório de deficiência locomotora. Artigo 5º) As escolas municipais deverão oferecer ao aluno matriculado com deficiência motora, atividades esportivas adequadas. PARAGRAFO ÚNICO: As escolas municipais se articularão entre si e com as - demais escolas da rede municipal, com o objetivo de proporcionar ao aluno com deficiência motora, a pcriicipação em jogos e disputas desportivas. Artigo 6º) O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 7º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 8) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DÓ.MUNICÍPIO DEIGARAPAVA aos vinte ve de dezerfbro de 209%. JULIUS to k DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 4 á . a o Diretor do Depto!Serviços Administrativos