| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | INSTITUI ÍNDICE DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 002-DE:09.03.2001 INSTITUI ÍNDICE DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o indice de multas, juros e correção monetária dos débitos tributários, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou não, de |.P.T.U./T.S.U. e demais tributos municipais, da seguinte forma: Multa: 2% (dois por cento) sobre o valor lançado no exercício, após o vencimento. Juros: 0,5% (meio por cento) ao mês. Correcão Monetária: fixada pelo Governo Federal (Índice FIPE), etc. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, / jaos nove-de m de 2.001 / VAMU NGº AGRº ANTONIO AUG GOBB Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 09 de março de 2.001. LIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIO! Diretor de Divisão de Secre: