| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
DE IGARAPAVA LEI Nº 001-DE:09.03.2001 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) —- O Município de Igarapava e o seu Fundo de Previdência deixarão de contribuir ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Artigo 2º) - Revogam-se em todos os seus termos Leis Municipais que tratam da matéria. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , GOVERNO DO j ve de go de 2.001. MADUNO V N ENGº AGRº ANTONI UGUS GOBBI Prefeito Munitipal REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 09 de março de 2.001. Com IO SO. S DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Divisão de Secretaria