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norma nº 7/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL “4%
DE IGARAPAVA
LEI Nº 007, de 15/MARÇO/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO.
O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e
termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programa na área de
educação, obedecendo as seguintes especificações:
| — vetado;
H — Com a municipalização do ensino será obrigatório a formação do
Conselho Municipal de Educação;
IH — vetado;
IV — vetado;
V- vetado;
Vi— vetado;
VII — vetado;
Mill —vetado;
IX— vetado;
X- vetado;
Xi - vetado.
Xif — Q Conselho Municipal de Educação deverá ser formado por
Diretor, Secretaria da Educação, Presidente da QAB., um representante da
Comissão de Educação da Câmara Municipal, um representante da Comunidade
(Associação de Pais e Mestres), um representante da Comunidade Estudantil de
cada escola, um Diretor de Escola.
Xiil - vetado;
XIIt (erroneamente numerado no autógrafo, quando o número correto
seria XIV) - vetado;
Artigo 2º) — Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 007, DE 15/MARÇO/2001
disposições em contrário.
DO MUNICÍPIO DE
rço de 2.001.
USTO
Prefeito Munidipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 15 de março de 2.001.
ELIO SOARES DE OLIV JUNIOR
irgfor de Divisão dg'Secretaria

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