| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL “4% DE IGARAPAVA LEI Nº 007, de 15/MARÇO/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programa na área de educação, obedecendo as seguintes especificações: | — vetado; H — Com a municipalização do ensino será obrigatório a formação do Conselho Municipal de Educação; IH — vetado; IV — vetado; V- vetado; Vi— vetado; VII — vetado; Mill —vetado; IX— vetado; X- vetado; Xi - vetado. Xif — Q Conselho Municipal de Educação deverá ser formado por Diretor, Secretaria da Educação, Presidente da QAB., um representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal, um representante da Comunidade (Associação de Pais e Mestres), um representante da Comunidade Estudantil de cada escola, um Diretor de Escola. Xiil - vetado; XIIt (erroneamente numerado no autógrafo, quando o número correto seria XIV) - vetado; Artigo 2º) — Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 007, DE 15/MARÇO/2001 disposições em contrário. DO MUNICÍPIO DE rço de 2.001. USTO Prefeito Munidipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 15 de março de 2.001. ELIO SOARES DE OLIV JUNIOR irgfor de Divisão dg'Secretaria