| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI 1824/94. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 013-DE:10.04.2001 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI Nº 1 824/94. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — O Artigo 51 da Lei nº 1 824/94, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 51) — A gratificação natalina correspondente a 1/12 ávos (um doze ávos), da remuneração a que o Servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerado como mês integral à fração igual ou superior a15 (quinze) dias. 8 1º) — A gratificação poderá ser paga 50% (cinquenta por cento) no mês de julho e 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro de cada ano, ou 100% (cem por cento) no mês de dezembro de cada ano. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GO! RNO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no Livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 10 de abril de 2.001. si DE OLIVEIRA JUN Diretor Divisão da