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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI 1824/94.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 013-DE:10.04.2001
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI
Nº 1 824/94.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — O Artigo 51 da Lei nº 1 824/94, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 51) — A gratificação natalina correspondente a 1/12 ávos (um doze
ávos), da remuneração a que o Servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício no respectivo ano, considerado como mês integral à fração igual ou superior
a15 (quinze) dias.
8 1º) — A gratificação poderá ser paga 50% (cinquenta por cento) no mês de
julho e 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro de cada ano, ou 100% (cem por
cento) no mês de dezembro de cada ano.
Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GO! RNO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no Livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 10 de abril de 2.001.
si DE OLIVEIRA JUN
Diretor Divisão da

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