| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO FUNDO SOCIAL DE SEGURIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SOBRE OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES DOS SEGURADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 018-DE:02.05.2001 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO FUNDO SOCIAL DE SEGURIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, SOBRE OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES DOS SEGURADOS DA CÂMARA MUNICIPAL E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Nos termos do artigo 4º da Lei nº 049, de 18 de outubro de 2.000, que alterou o artigo 8º da Lei nº 1 735/93, fica sob a responsabilidade financeira do Fundo Social de Seguridade do Município de Igarapava, os proventos dos aposentados, pensionistas e dependentes dos segurados da Câmara Municipal e Autarquias do Município. Parágrafo Único: Os proventos do aposentado Dr. Alcyr Nassif e das pensionistas Zenaide Teixeira Nozelli e iInê Gobbi Pimentel, ficam sob a responsabilidade financeira do Fundo Social de Seguridade do Municipio a partir de 01 de abril de 2.001 Artigo 2º) — As despesas com a execução da presente Lei, correm a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVEBRXIO DO MUNICÍPIO DE IG MAGE Ois de mhio/de 2. calo de , MMA BsO ENGº AGRº ronda UGUSTO-GOBBI Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 02 de maio de 2.001. (Ler PA DE OLIVEIRA JUNIOR a SAR Divisão da Secretari