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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO FUNDO SOCIAL DE SEGURIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SOBRE OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES DOS SEGURADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 018-DE:02.05.2001
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE
FINANCEIRA DO FUNDO SOCIAL DE
SEGURIDADE DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, SOBRE OS PROVENTOS DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
DEPENDENTES DOS SEGURADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E AUTARQUIAS DO
MUNICÍPIO.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Nos termos do artigo 4º da Lei nº 049, de 18 de outubro de 2.000, que
alterou o artigo 8º da Lei nº 1 735/93, fica sob a responsabilidade financeira do Fundo
Social de Seguridade do Município de Igarapava, os proventos dos aposentados,
pensionistas e dependentes dos segurados da Câmara Municipal e Autarquias do
Município.
Parágrafo Único: Os proventos do aposentado Dr. Alcyr Nassif e das
pensionistas Zenaide Teixeira Nozelli e iInê Gobbi Pimentel, ficam sob a
responsabilidade financeira do Fundo Social de Seguridade do Municipio a partir de 01
de abril de 2.001
Artigo 2º) — As despesas com a execução da presente Lei, correm a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
OVEBRXIO DO MUNICÍPIO DE IG MAGE
Ois de mhio/de 2. calo de
,
MMA BsO
ENGº AGRº ronda UGUSTO-GOBBI
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 02 de maio de 2.001.
(Ler PA
DE OLIVEIRA JUNIOR
a SAR Divisão da Secretari

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