| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 021-DE:02.05.2001 AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS, COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTOS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º) — Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: |- A receber repassas financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Il — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento no valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º) — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DQ MUNICÍPIO IGARAPAVA, Ois de maijo de 2.001, REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. * Igarapava-SP., 02 de maio de 2.001. | ÉLTO SOA Diretopde Divisão da Secretaria