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norma nº 22/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1035

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 022-DE:15.05.2001 PREFEITO) MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica prorrogado até o dia 10 de junho de 2001, o prazo para
pagamento do IPTU, na forma estabelecida na Lei nº 009, de 21 de março de 2.001.
Artigo 2D)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 30 de abril de 2.001, ficando revogadas as disposiçõ ári
REGISTRADA. Publicada e arquivada em Livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 15 de maio de 2.001.
— FO SOAR DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Depto. Serviços Administrativo

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