| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 022-DE:15.05.2001 PREFEITO) MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica prorrogado até o dia 10 de junho de 2001, o prazo para pagamento do IPTU, na forma estabelecida na Lei nº 009, de 21 de março de 2.001. Artigo 2D)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de abril de 2.001, ficando revogadas as disposiçõ ári REGISTRADA. Publicada e arquivada em Livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 15 de maio de 2.001. — FO SOAR DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Depto. Serviços Administrativo