| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO A CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO-EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNCÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL asse DE IGARAPAVA 023-DE:30.05.2001 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO A CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO-EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios, com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT, aqui atuando como Orgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popuiar de São Paulo, destinado à Concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos estabelecidos na Lei nº 9 533, de 30 de abril de 1 997, no Decreto nº 43 283, de 03 de julho de 1.998. Artigo 2º) — Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2.001, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1 964, podendo ser aberto outros créditos adicionais sempre que o Governo Federal efetuar novos repasses, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Igarapava a contra-partida de 10% (dez por cento) dos valores a serem repassados Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ENGº AGRf ANTÔNIO A Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 30 de maio de 2.001. Diretor do Depto Serviços Administrativos: